Faltava no Brasil uma legislação específica sobre empreendedorismo que considerasse as peculiaridades de uma startup até que, em junho de 2021, foi sancionada a Lei Complementar nº 18/2021. Conhecida como Marco Legal das Startups, a lei complementar tem como objetivo aprimorar o empreendedorismo inovador no Brasil e promover a modernização do ambiente de negócios.

A Lei Complementar nª 18/2021 define startup como uma empresa com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, que tenha inscrição no CNPJ há menos de 10 anos e que declare, em seu ato constitutivo ou alterador, a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou se enquadre no regime especial Inova Simples, regime simplificado criado pelo Marco que traz benefícios às startups, entre eles, as mesmas vantagens das empresas que optam pelo Simples Nacional, com destaque para o pagamento simplificado de tributos, alíquotas reduzidas para impostos, linhas de créditos específicas e entrega simplificada de declarações.

Além do Inova Simples, conquista importante do ponto de vista tributário, há outros aspectos no Marco Legal das Startups que merecem atenção:

Papel do investidor

A Lei Complementar prevê que os investidores-anjo podem se desvincular de obrigações trabalhistas ou tributárias das empresas, o que o protege caso o negócio não dê certo.

Deve-se observar, também, que o investidor também não é considerado sócio e não tem qualquer direito à gerência ou voto na administração da empresa. Não responde por qualquer obrigação e é remunerado por seus aportes.

Ambiente regulatório

O Marco Legal das Startups concede a esse perfil de empresas um ambiente regulatório experimental, chamado de sandbox regulatório, com condições facilitadas para a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços a partir da autorização de órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial.

Aproximação do setor público

Há no documento incentivos à maior interação entre as empresas e os órgãos públicos. A proposta é que os governos possam contratar soluções experimentais das startups em caráter de teste, em um modelo de licitação especial com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses.

O valor máximo pago será de R$ 1,6 milhão de reais e, caso essas soluções funcionem, poderão ser adquiridas posteriormente pelo poder público em contrato com vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses sem necessidade de um novo edital.

Além dos detalhes do Marco Legal das Startups, é importante que os gestores desse tipo de empresa, dada a natureza de criação e inovação constante, saibam da necessidade de proteção da propriedade intelectual. Para isso, fale com os nossos especialistas.

Autor: Sandro Soares

Sócio

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