Você aprimorou um produto existente ou criou um novo? Saiba como proteger com o registro do desenho industrial.

O desenho industrial desempenha um papel crucial no desenvolvimento de produtos e na diferenciação da empresa no mercado. O design ou a utilidade representam um diferencial competitivo e pode abrir oportunidades de crescimento. Para que possa conhecer melhor a importância de proteger suas criações, apresentamos alguns pontos importantes relacionados ao desenho industrial e ao processo de registro: O que é um Desenho Industrial: Um desenho industrial é a aparência externa de um produto, incluindo suas linhas, contornos, cores, forma, textura e materiais. Ele pode se referir tanto a produtos tridimensionais, como objetos ou utensílios, quanto a produtos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados a superfícies. Importância do Desenho Industrial: O desenho industrial desempenha um papel fundamental na atratividade de um produto no mercado. Ele pode influenciar a percepção dos consumidores sobre a qualidade, a funcionalidade e a inovação de um item. Além disso, um design bem pensado pode tornar um produto mais fácil de usar e mais ergonômico. Vantagens do Registro: Registrar um desenho industrial confere ao detentor do registro direitos exclusivos sobre a aparência visual do produto. Isso significa que outras empresas não podem copiar ou usar o mesmo design sem permissão. Isso pode oferecer várias vantagens competitivas, como proteção contra cópias não autorizadas, valorização da marca e maior facilidade em reforçar os direitos legais em casos de infração. Processo de Registro: O processo de registro de um desenho industrial varia de acordo com as leis e regulamentos do país. Geralmente, envolve apresentar uma solicitação ao órgão responsável pela propriedade intelectual do país, acompanhada de ilustrações, descrições e outros documentos relevantes. É importante cumprir os requisitos específicos e pagar as taxas necessárias. Uma vez registrado, o desenho industrial está protegido por um período determinado (geralmente alguns anos), após o qual pode ser renovado. Passos para Registro Bem-Sucedido: – Pesquisa Preliminar: Verifique se o design que você deseja registrar não está em conflito com designs já existentes. – Documentação Detalhada: Prepare ilustrações, imagens, descrições e outras informações relevantes para acompanhar sua solicitação. – Preenchimento de Formulários: Preencha os formulários de registro de acordo com as orientações do órgão de propriedade intelectual. – Pagamento de Taxas: Certifique-se de pagar as taxas de registro conforme exigido. – Acompanhamento: Esteja pronto para acompanhar o status da sua solicitação e fornecer qualquer informação adicional, se necessário. Consultoria Jurídica: Devido à complexidade das leis de propriedade intelectual e do processo de registro, muitas empresas optam por consultar um advogado especializado em propriedade intelectual. Isso pode garantir que todos os aspectos legais sejam tratados de forma adequada e que seus direitos sejam protegidos de maneira eficaz. Autor: Sandro Soares CEO www.sglegal.com.br

Saiba mais sobre o Marco Legal das Startups

Faltava no Brasil uma legislação específica sobre empreendedorismo que considerasse as peculiaridades de uma startup até que, em junho de 2021, foi sancionada a Lei Complementar nº 18/2021. Conhecida como Marco Legal das Startups, a lei complementar tem como objetivo aprimorar o empreendedorismo inovador no Brasil e promover a modernização do ambiente de negócios. A Lei Complementar nª 18/2021 define startup como uma empresa com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, que tenha inscrição no CNPJ há menos de 10 anos e que declare, em seu ato constitutivo ou alterador, a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou se enquadre no regime especial Inova Simples, regime simplificado criado pelo Marco que traz benefícios às startups, entre eles, as mesmas vantagens das empresas que optam pelo Simples Nacional, com destaque para o pagamento simplificado de tributos, alíquotas reduzidas para impostos, linhas de créditos específicas e entrega simplificada de declarações. Além do Inova Simples, conquista importante do ponto de vista tributário, há outros aspectos no Marco Legal das Startups que merecem atenção: Papel do investidor A Lei Complementar prevê que os investidores-anjo podem se desvincular de obrigações trabalhistas ou tributárias das empresas, o que o protege caso o negócio não dê certo. Deve-se observar, também, que o investidor também não é considerado sócio e não tem qualquer direito à gerência ou voto na administração da empresa. Não responde por qualquer obrigação e é remunerado por seus aportes. Ambiente regulatório O Marco Legal das Startups concede a esse perfil de empresas um ambiente regulatório experimental, chamado de sandbox regulatório, com condições facilitadas para a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços a partir da autorização de órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial. Aproximação do setor público Há no documento incentivos à maior interação entre as empresas e os órgãos públicos. A proposta é que os governos possam contratar soluções experimentais das startups em caráter de teste, em um modelo de licitação especial com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses. O valor máximo pago será de R$ 1,6 milhão de reais e, caso essas soluções funcionem, poderão ser adquiridas posteriormente pelo poder público em contrato com vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses sem necessidade de um novo edital. Além dos detalhes do Marco Legal das Startups, é importante que os gestores desse tipo de empresa, dada a natureza de criação e inovação constante, saibam da necessidade de proteção da propriedade intelectual. Para isso, fale com os nossos especialistas. Autor: Sandro Soares Sócio

O que você precisa saber sobre Propriedade Intelectual para abrir uma empresa

A primeira dica para as pessoas que querem ter uma empresa é montar um bom plano de negócio. Trata-se de um documento abrangente com informações de mercado, previsões financeiras, descrição dos diferenciais dos produtos ou serviços e das personas, ou seja, potenciais grupos de clientes e consumidores. É muito importante que nessa fase inicial o empreendedor também considere as informações de registro de marca para abrir a empresa com segurança e proteger de antemão as suas criações. Tanto empresas tradicionais quanto startups devem olhar para a questão da propriedade intelectual e buscar desde o princípio o registro das marcas e patentes, assegurando os direitos garantidos pela Lei 9.279/96. Vale lembrar que se a empresa lida com obras intelectuais literárias, artísticas e científicas elas estão protegidas pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610). Já os programas de computador também têm uma legislação própria (a Lei 9.609). Nesses casos, é recomendado fazer o registro das obras na Biblioteca Nacional de modo a poder comprovar a autoria em possíveis imbróglios futuros. Ao proteger suas criações com os mecanismos disponibilizados pela legislação sobre propriedade intelectual, o empreendedor protege suas criações e pode explorá-las comercialmente com exclusividade, salvaguardando seu patrimônio com fácil acesso às medidas cabíveis para mitigar a concorrência desleal ou parasitária, inclusive incrementando seu ativo imobilizado. Quando está amparado e orientado em termos de propriedade intelectual, o empreendedor também evita a situação de usar inadvertidamente os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o que pode gerar grandes problemas e despesas para o negócio em algum momento no futuro, além de abalar a reputação do negócio. Propriedade intelectual também protege o consumidor É válido também ter em consideração que cuidar dos aspectos da propriedade intelectual do seu negócio desde os estágios iniciais também é uma maneira de cuidar do bem-estar físico, moral e patrimonial do consumidor, pois assim, ele terá sua livre escolha garantida e riscos minimizados de ser confundido por marcas, produtos, serviços ou publicidade enganosa. Se você está montando um negócio e quer saber mais sobre as questões de propriedade intelectual que deve levar em consideração para a abertura da sua empresa, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares www.sglegal.com.br

Empresas de fármacos conseguem ajuste do prazo de patente depois de decisão do STF.

O julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu o prazo das patentes de inúmeros medicamentos. A decisão teve impactos especificamente sobre medicamentos e equipamentos de saúde porque a corte entendeu, sob alegações dos fabricantes de genéricos, que essas patentes protegiam tecnologias que poderiam ser utilizadas e barateadas na força-tarefa de combate à pandemia do novo coronavírus. Com a decisão, foram reduzidos anos de patente de remédios anteriormente concedidas pelo dispositivo previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.729/1996, revogado no julgamento. Tal parágrafo dava automaticamente 10 anos de vigência de patente para invenções quando o INPI demorava mais de 10 anos para analisar o pedido de patente. Vale ressaltar que números do próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) apresentados na ADI 5529 indicavam que ao menos 2.752 patentes das áreas de biofármacos e fármacos seriam afetadas pela decisão e que dessa lista, apenas 4 teriam correlação com o combate à pandemia. Reações à ADI 5.529 Para tentar resolver o impasse deixado por essa mudança de regras, empresas abriram pelo menos 46 processos na Justiça Federal (primeira e segunda instâncias) para solicitar um ajuste no prazo de vigência de patentes (Patent Term Adjustment, ou,  simplesmente PTA). Desses processos, em pelo menos 25 casos, o INPI demorou entre 10 e 15 anos para analisar e conceder a patente. Pela demora, 24 empresas solicitam um prazo ajustado de patente, que varia entre 5 a 10 anos. Especialistas em propriedade intelectual são praticamente unânimes no entendimento que a decisão prejudica o titular da patente e desestimula o ambiente de inovação e desincentiva a pesquisa, já que reduz o período de exclusividade de exploração econômica do invento pelo titular. Enquanto não há uma legislação específica para concessão de ajuste por conta de atrasos da administração pública, cabe ao Poder Judiciário sanar as injustiças. E já é farta a jurisprudência sobre o tema. Para saber mais sobre qualquer assunto relacionado a patentes, fale com nossos especialistas: contato@webapp369254.ip-198-58-107-151.cloudezapp.io ou pelo telefone: (51) 3392-8892.