O que é proibido registrar como marca?

O registro de marcas é regulamentado pela LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, Lei da Propriedade Industrial – LPI que estabelece os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. É extremamente importante observar ou ter uma orientação de especialistas no momento de criar uma marca e pedir seu registro junto ao INPI. As seguintes categorias de marcas são frequentemente proibidas de registro em diversos países: Marcas genéricas: Palavras ou símbolos que são considerados genéricos, ou seja, comuns demais e que descrevem o produto ou serviço em si, geralmente não podem ser registrados como marcas. Por exemplo, não se pode registrar a palavra “computador” como marca para produtos de computador. Marcas descritivas: Marcas que descrevem diretamente as características, qualidades, ingredientes, finalidades, ou funções dos produtos ou serviços em questão também podem ser recusadas. Por exemplo, tentar registrar “Refrescante” para uma bebida não alcoólica. Marcas enganosas: Marcas que podem induzir o consumidor a erro, ou seja, que dão uma impressão falsa sobre a natureza, qualidade ou origem do produto ou serviço, geralmente são proibidas. Marcas ofensivas: Palavras ou símbolos que são considerados ofensivos, imorais ou contrários aos bons costumes não são geralmente aceitáveis como marcas. Marcas que infringem direitos de terceiros: Não se pode registrar uma marca que seja idêntica ou semelhante a uma marca já registrada por outra pessoa ou empresa, a menos que haja consentimento do titular da marca existente. Isso também se aplica a marcas que possam causar confusão. Marcas que contenham bandeiras, brasões ou símbolos oficiais: Em muitos países, é proibido usar bandeiras nacionais, brasões de armas ou símbolos oficiais em uma marca sem autorização. Marcas que violem direitos autorais: Marcas que contenham elementos protegidos por direitos autorais, como personagens de desenhos animados ou logotipos de terceiros, geralmente não podem ser registradas sem permissão. Marcas que promovam a falsificação: Marcas que promovam diretamente produtos falsificados ou pirataria em geral não são registradas. Marcas que violem leis ou regulamentos: Marcas que violem leis ou regulamentos, como leis de saúde pública, segurança ou meio ambiente, podem ser recusadas. Marcas que incitem à discriminação ou ao ódio: Marcas que incitem à discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra forma prejudiquem a coexistência pacífica e a tolerância podem ser proibidas. Ao considerar o registro de uma marca, é aconselhável consultar um advogado especializado em propriedade intelectual ou a autoridade competente de marcas em sua jurisdição para obter orientação específica.   Autor: Sandro Soares Sócio – Diretor  

O que é plágio em registro de marca?

O plágio no registro de marca, também conhecido tecnicamente como CONTRAFAÇÃO e popularmente nomeado como PIRATARIA, refere-se à prática de tentar registrar uma marca que é muito semelhante ou idêntica a uma marca já existente e registrada por outra empresa ou indivíduo. Isso é geralmente feito na esperança de se beneficiar da reputação, do reconhecimento e do valor associados à marca já estabelecida, criando confusão/aproveitamento parasitário desfavoravelmente ao público consumidor. O plágio no registro de marca é ilegal e pode resultar em diversas consequências negativas, incluindo: Rejeição do registro: Os órgãos responsáveis pelo registro de marcas em diversos países, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, o United States Patent and Trademark Office (USPTO) nos Estados Unidos, e outros, têm critérios rigorosos para avaliar a originalidade das marcas. Se uma marca for considerada muito semelhante a uma marca já registrada, ela será rejeitada. Ações legais: A empresa ou indivíduo que já possui a marca registrada pode entrar com ações legais contra a pessoa ou empresa que tentou plagiar a marca. Isso pode levar a litígios caros e penalidades substanciais. Perda de investimento: A pessoa ou empresa que tenta registrar uma marca plagiada pode perder tempo e recursos valiosos no processo de registro, apenas para ver sua aplicação rejeitada ou enfrentar ações legais. Danos à reputação: Tentar plagiar uma marca pode prejudicar a reputação da empresa ou indivíduo que está tentando registrar a marca, pois isso é visto como antiético e ilegal. Portanto, é importante realizar uma pesquisa cuidadosa antes de tentar registrar uma marca para garantir que ela seja original e não infrinja os direitos de propriedade intelectual de outros. Além disso, é aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado em marcas registradas para garantir que o processo seja feito de acordo com as leis aplicáveis e que a marca seja protegida de forma adequada. Autor: Sandro Soares Sócio – Diretor

Um dos problemas que o empresário encontra, é não registrar a marca.

Estar à frente de uma empresa é um trabalho difícil, que exige muita dedicação e conhecimento. Mas, muitos empresários encontram problemas que não esperavam, como não ter registrado a marca que criaram. Quando isso acontece, o empresário fica em desvantagem em relação à sua concorrência e incorre em prejuízos que poderiam ser evitados com algumas medidas simples. Neste artigo, abordaremos tudo que você precisa saber sobre este problema e como evitá-lo da melhor maneira. O que é a marca? A marca, em linhas gerais, é a identidade da empresa, produto e ou serviço. Tecnicamente, definido Lei, marca é sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendidos nas proibições legais. A marca é a ferramenta usada para transmitir ao consumidor uma série de características específicas que o tornam um produto ou serviço único. Por que é importante registrar a marca? Registrar a marca é extremamente importante porque isso significa que você será o único proprietário habilitado a usar um determinado nome, logo ou logotipo. Isso dá à sua empresa ou profissional liberal a proteção necessária para se manter única no mercado. Além disso, é uma forma de garantir que terceiros não possam usar seu nome, logotipo ou marca para confundir o consumidor ou usar o mesmo em seus próprios produtos. Como registrar a marca? O processo de registro de marcas se inicia com a busca de anterioridade, para saber se o objeto a ser registrado está ou não disponível. Essa análise deve ser realizada por um profissional experiente, pois toda a estratégia de viabilidade e registro pode ser definida neste momento. Em seguida, preparar a documentação necessária para obter o registro. O processo leva entre 3 e 6 meses, dependendo do país. O que acontece se você não registrar a marca? Se você não registrar sua marca, corre o risco de outra empresa usar o mesmo nome, logo ou logotipo. Isso é muito comum, pois a concorrência está sempre buscando formas criativas de se promover. Além disso, pode haver um grande prejuízo causado pela confusão de marcas no mercado e prejudicar seu negócio, inclusive a obrigatoriedade de trocar o nome em caso de disputa judicial. Benefícios de registrar a marca Além de proteger sua empresa de ser copiada ou confundida com outra, o registro da marca possibilita que o empresário lance novos produtos ou serviços e os comercialize, usando a marca já reconhecida pelo mercado. Outro ponto é a expansão do negócio por meio de franquias regularizadas, trazendo crescimento econômico e melhorando seu desempenho no mercado. Outro benefício é que o registro da marca visa garantir que a proteção será válida por todo o território brasileiro. Isso oferece ao empresário a segurança necessária para oferecer seu produto ou serviço em mais de um lugar. Para que a sua empresa obtenha sucesso no mercado, é muito importante que ela seja original e única. O registro da marca é essencial para conquistar isso, pois oferece a proteção necessária para que outras empresas não possam usar o nome ou logotipo. Por essas razões, registre sua marca imediatamente, assim que definir o nome e logomarca, pois o primeiro depositante já possui o direito de registro perante o INPI. Autor: Sandro Soares CEO www.sglegal.com.br

Saiba mais sobre o Marco Legal das Startups

Faltava no Brasil uma legislação específica sobre empreendedorismo que considerasse as peculiaridades de uma startup até que, em junho de 2021, foi sancionada a Lei Complementar nº 18/2021. Conhecida como Marco Legal das Startups, a lei complementar tem como objetivo aprimorar o empreendedorismo inovador no Brasil e promover a modernização do ambiente de negócios. A Lei Complementar nª 18/2021 define startup como uma empresa com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, que tenha inscrição no CNPJ há menos de 10 anos e que declare, em seu ato constitutivo ou alterador, a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou se enquadre no regime especial Inova Simples, regime simplificado criado pelo Marco que traz benefícios às startups, entre eles, as mesmas vantagens das empresas que optam pelo Simples Nacional, com destaque para o pagamento simplificado de tributos, alíquotas reduzidas para impostos, linhas de créditos específicas e entrega simplificada de declarações. Além do Inova Simples, conquista importante do ponto de vista tributário, há outros aspectos no Marco Legal das Startups que merecem atenção: Papel do investidor A Lei Complementar prevê que os investidores-anjo podem se desvincular de obrigações trabalhistas ou tributárias das empresas, o que o protege caso o negócio não dê certo. Deve-se observar, também, que o investidor também não é considerado sócio e não tem qualquer direito à gerência ou voto na administração da empresa. Não responde por qualquer obrigação e é remunerado por seus aportes. Ambiente regulatório O Marco Legal das Startups concede a esse perfil de empresas um ambiente regulatório experimental, chamado de sandbox regulatório, com condições facilitadas para a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços a partir da autorização de órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial. Aproximação do setor público Há no documento incentivos à maior interação entre as empresas e os órgãos públicos. A proposta é que os governos possam contratar soluções experimentais das startups em caráter de teste, em um modelo de licitação especial com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses. O valor máximo pago será de R$ 1,6 milhão de reais e, caso essas soluções funcionem, poderão ser adquiridas posteriormente pelo poder público em contrato com vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses sem necessidade de um novo edital. Além dos detalhes do Marco Legal das Startups, é importante que os gestores desse tipo de empresa, dada a natureza de criação e inovação constante, saibam da necessidade de proteção da propriedade intelectual. Para isso, fale com os nossos especialistas. Autor: Sandro Soares Sócio

O que você precisa saber sobre Propriedade Intelectual para abrir uma empresa

A primeira dica para as pessoas que querem ter uma empresa é montar um bom plano de negócio. Trata-se de um documento abrangente com informações de mercado, previsões financeiras, descrição dos diferenciais dos produtos ou serviços e das personas, ou seja, potenciais grupos de clientes e consumidores. É muito importante que nessa fase inicial o empreendedor também considere as informações de registro de marca para abrir a empresa com segurança e proteger de antemão as suas criações. Tanto empresas tradicionais quanto startups devem olhar para a questão da propriedade intelectual e buscar desde o princípio o registro das marcas e patentes, assegurando os direitos garantidos pela Lei 9.279/96. Vale lembrar que se a empresa lida com obras intelectuais literárias, artísticas e científicas elas estão protegidas pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610). Já os programas de computador também têm uma legislação própria (a Lei 9.609). Nesses casos, é recomendado fazer o registro das obras na Biblioteca Nacional de modo a poder comprovar a autoria em possíveis imbróglios futuros. Ao proteger suas criações com os mecanismos disponibilizados pela legislação sobre propriedade intelectual, o empreendedor protege suas criações e pode explorá-las comercialmente com exclusividade, salvaguardando seu patrimônio com fácil acesso às medidas cabíveis para mitigar a concorrência desleal ou parasitária, inclusive incrementando seu ativo imobilizado. Quando está amparado e orientado em termos de propriedade intelectual, o empreendedor também evita a situação de usar inadvertidamente os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o que pode gerar grandes problemas e despesas para o negócio em algum momento no futuro, além de abalar a reputação do negócio. Propriedade intelectual também protege o consumidor É válido também ter em consideração que cuidar dos aspectos da propriedade intelectual do seu negócio desde os estágios iniciais também é uma maneira de cuidar do bem-estar físico, moral e patrimonial do consumidor, pois assim, ele terá sua livre escolha garantida e riscos minimizados de ser confundido por marcas, produtos, serviços ou publicidade enganosa. Se você está montando um negócio e quer saber mais sobre as questões de propriedade intelectual que deve levar em consideração para a abertura da sua empresa, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares www.sglegal.com.br