Quais são os mecanismos de estímulo à inovação no Brasil?
O estímulo à inovação no Brasil é um desafio enorme e urgente. Em setembro desse ano, a prestigiada IMD, escola de administração de Lausanne, na Suíça, divulgou o ranking global de competitividade em que analisa diversos aspectos agrupados nas categorias conhecimento, tecnologia e prontidão para o futuro. Em uma lista de 63 países, o Brasil ocupa a 59º posição. E quais os mecanismos disponíveis para melhorar esse cenário, uma vez que a inovação é uma condição necessária para o desenvolvimento econômico? Em primeiro lugar, o compromisso governamental em diversas esferas (federal, estadual e municipal) é vital. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil investe atualmente apenas 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em inovação, enquanto países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) investem cerca de 3% e Coreia do Sul e Israel investem cerca de 5%. Marco Legal das Startups Como instrumentos imediatos que criam condições mais favoráveis à inovação temos o Marco Legal das Startups, a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que altera outras leis que dispõem sobre o empreendedorismo, como a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (que aborda as sociedades por ações) e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O Marco Legal das Startups reconhece as dinâmicas peculiares das empresas com esse perfil e regulamenta a relação com investidores, concede um ambiente regulatório experimental, simplifica a aproximação entre startups e o poder público e até estabelece um regime tributário especial simplificado, o Inova Simples. Open Innovation Outro recurso para o estímulo à inovação é o modelo de open innovation, ou seja, um ambiente criado para o uso de fluxos de conhecimento internos e externos para acelerar a inovação interna e expandir os mercados para uso externo de inovação. Nesse caso, há a aproximação entre grandes empresas e até multinacionais das startups e dos núcleos de pesquisas das universidades para o desenvolvimento de soluções inovadoras para determinados problemas e questões. O fato é que, independentemente dos caminhos escolhidos para o estímulo à inovação, os agentes envolvidos nesse processo precisam estar atentos à propriedade intelectual das criações para poder explorá-las comercialmente sem imbróglios e dores de cabeça em um futuro próximo. Para saber mais sobre registro de marcas e patentes dos seus inventos, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares
Por que as Startups devem ter um departamento jurídico e apoio para a propriedade intelectual?
Para crescer e prosperar, o caminho das startups é árduo. Além de trabalhar para conquistar mercado e lapidar a qualidade dos produtos e serviços que estão oferecendo no mercado, essas empresas precisam de apoio jurídico para pavimentar a estrada rumo ao crescimento ágil e consistente. Ter um departamento jurídico, interno ou externo, é muito importante para as startups. Esse setor não pode deixar de fora a assessoria para as questões relativas à propriedade intelectual, pois esse é um aspecto crucial para resguardar as criações e evitar dissabores futuros. Um departamento jurídico pode auxiliar tanto na gestão do dia a dia quanto no planejamento de projetos futuros das startups, proporcionando um olhar especializado e confiável sobre os temas e eliminando tarefas que geralmente se acumulam na lista de afazeres dos sócios. Entre os principais pontos de contribuição de um departamento jurídico para as startups, podemos citar: Contratos e documentos Um departamento jurídico pode auxiliar na elaboração dos contratos de prestação de serviços, contratos de fornecedores e contratos de colaboradores, o que dará mais tranquilidade e segurança jurídica às startups no desempenho de suas atividades, evitando surpresas desagradáveis no futuro. Segurança com relação às informações estratégicas Todas as empresas, em especial as que lidam com informações sensíveis, precisam observar a legislação vigente sobre o assunto, como Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, e estabelecer uma política de segurança da informação. Corrupção de dados ou falhas humanas com relação às informações estratégicas podem ser muito comprometedoras em situações futuras. A assessoria especializada é conveniente para apontar os melhores caminhos Proteção das criações Esse é um ponto fundamental para empresas que, por natureza, criam e lançam produtos inovadores no mercado. Um olhar atento e especializado para o assunto e o apoio para iniciativas importantes como o registro de marcas e patentes vão dar à startup a segurança necessária para poder explorar comercialmente suas criações, mitigando sem imprevistos e sobressaltos no negócio. Se você procura apoio especializado em propriedade intelectual para fazer sua startup escalar e decolar, converse com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares Sócio – Soares Gimenez IP
O que você precisa saber sobre Propriedade Intelectual para abrir uma empresa
A primeira dica para as pessoas que querem ter uma empresa é montar um bom plano de negócio. Trata-se de um documento abrangente com informações de mercado, previsões financeiras, descrição dos diferenciais dos produtos ou serviços e das personas, ou seja, potenciais grupos de clientes e consumidores. É muito importante que nessa fase inicial o empreendedor também considere as informações de registro de marca para abrir a empresa com segurança e proteger de antemão as suas criações. Tanto empresas tradicionais quanto startups devem olhar para a questão da propriedade intelectual e buscar desde o princípio o registro das marcas e patentes, assegurando os direitos garantidos pela Lei 9.279/96. Vale lembrar que se a empresa lida com obras intelectuais literárias, artísticas e científicas elas estão protegidas pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610). Já os programas de computador também têm uma legislação própria (a Lei 9.609). Nesses casos, é recomendado fazer o registro das obras na Biblioteca Nacional de modo a poder comprovar a autoria em possíveis imbróglios futuros. Ao proteger suas criações com os mecanismos disponibilizados pela legislação sobre propriedade intelectual, o empreendedor protege suas criações e pode explorá-las comercialmente com exclusividade, salvaguardando seu patrimônio com fácil acesso às medidas cabíveis para mitigar a concorrência desleal ou parasitária, inclusive incrementando seu ativo imobilizado. Quando está amparado e orientado em termos de propriedade intelectual, o empreendedor também evita a situação de usar inadvertidamente os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o que pode gerar grandes problemas e despesas para o negócio em algum momento no futuro, além de abalar a reputação do negócio. Propriedade intelectual também protege o consumidor É válido também ter em consideração que cuidar dos aspectos da propriedade intelectual do seu negócio desde os estágios iniciais também é uma maneira de cuidar do bem-estar físico, moral e patrimonial do consumidor, pois assim, ele terá sua livre escolha garantida e riscos minimizados de ser confundido por marcas, produtos, serviços ou publicidade enganosa. Se você está montando um negócio e quer saber mais sobre as questões de propriedade intelectual que deve levar em consideração para a abertura da sua empresa, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares www.sglegal.com.br
Empresas de fármacos conseguem ajuste do prazo de patente depois de decisão do STF.
O julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu o prazo das patentes de inúmeros medicamentos. A decisão teve impactos especificamente sobre medicamentos e equipamentos de saúde porque a corte entendeu, sob alegações dos fabricantes de genéricos, que essas patentes protegiam tecnologias que poderiam ser utilizadas e barateadas na força-tarefa de combate à pandemia do novo coronavírus. Com a decisão, foram reduzidos anos de patente de remédios anteriormente concedidas pelo dispositivo previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.729/1996, revogado no julgamento. Tal parágrafo dava automaticamente 10 anos de vigência de patente para invenções quando o INPI demorava mais de 10 anos para analisar o pedido de patente. Vale ressaltar que números do próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) apresentados na ADI 5529 indicavam que ao menos 2.752 patentes das áreas de biofármacos e fármacos seriam afetadas pela decisão e que dessa lista, apenas 4 teriam correlação com o combate à pandemia. Reações à ADI 5.529 Para tentar resolver o impasse deixado por essa mudança de regras, empresas abriram pelo menos 46 processos na Justiça Federal (primeira e segunda instâncias) para solicitar um ajuste no prazo de vigência de patentes (Patent Term Adjustment, ou, simplesmente PTA). Desses processos, em pelo menos 25 casos, o INPI demorou entre 10 e 15 anos para analisar e conceder a patente. Pela demora, 24 empresas solicitam um prazo ajustado de patente, que varia entre 5 a 10 anos. Especialistas em propriedade intelectual são praticamente unânimes no entendimento que a decisão prejudica o titular da patente e desestimula o ambiente de inovação e desincentiva a pesquisa, já que reduz o período de exclusividade de exploração econômica do invento pelo titular. Enquanto não há uma legislação específica para concessão de ajuste por conta de atrasos da administração pública, cabe ao Poder Judiciário sanar as injustiças. E já é farta a jurisprudência sobre o tema. Para saber mais sobre qualquer assunto relacionado a patentes, fale com nossos especialistas: contato@webapp369254.ip-198-58-107-151.cloudezapp.io ou pelo telefone: (51) 3392-8892.
Indicação Geográfica: conheça esse instrumento de propriedade industrial
Você já deve ter comido queijo parmesão ou tomado uma boa taça de vinho do Porto. Ou, ainda, brindado com champagne um momento especial da sua vida. Todos esses produtos são indicações geográficas, da Itália, de Portugal e da França, respectivamente. Indicação Geográfica, conhecida pelas siglas IG, é um instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem de um determinado produto ou serviço. A função da IG é caracterizar produtos conforme seu local de origem, o que atribui a eles reputação, valor intrínseco e identidade própria, diferenciando-os de outros similares disponíveis no mercado. Além disso, a IG indica que os produtos apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como clima, solo, vegetação e o domínio que os produtores têm sobre a forma de fazer. Um aspecto importante sobre as indicações geográficas é que elas diferenciam os produtos tanto no mercado interno quanto no externo, agregando valor, influenciando a qualidade e ajudando no desenvolvimento regional. As IGs ganham ainda mais importância se considerarmos que vivemos um período em que o consumidor está cada vez mais exigente e interessado em saber de onde vêm e como foram feitos os produtos que eles estão comprando. Há cerca de 10 mil indicações geográficas registradas em todo o mundo, sendo que 90% delas estão em países desenvolvidos. Estima-se que, juntas, elas movimentam um mercado de US$ 50 bilhões. Algumas das IGs mais famosas, além das mencionadas no primeiro parágrafo do texto, são Vinho Bourdeaux (França), Chá Darjeeling (Índia), Café de Colômbia (Colômbia), Açafrão de Taliouine (Marrocos), Relógios Suíços (Suíça) e Seda Tailandesa (Tailândia). Indicações Geográficas do Brasil Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) firmou parceria com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) com o objetivo de fortalecer a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual e a inovação no agronegócio, prevendo, inclusive movimentações com relação às IGs. Atualmente, estão registradas 89 IGs de produtos brasileiros, entre elas, o queijo da Canastra e o café da Mantiqueira de Minas. O Rio Grande do Sul também tem algumas IGs como o vinho do Vale dos Vinhedos e de Pinto Bandeira, o couro acabado do Vale dos Sinos, Doces de Pelotas e a Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. Autor: Sandro Soares Sócio www.sglegal.com.br
Depósitos de patentes de máquinas e equipamentos com inteligência artificial crescem no Brasil.
O número de depósitos de patentes de máquinas e equipamentos com inteligência artificial (IA) apresentou crescimento exponencial no país a partir de 2009. Segundo o estudo “Inteligência Artificial em Máquinas e Equipamentos” elaborado pelo Núcleo de Inteligência em Propriedade Industrial (NIPI) e apresentado no dia 26 de abril, data em que é celebrado o Dia da Propriedade Intelectual, considerando essa área, o número de depósitos de residentes nacionais triplicou entre os anos de 2015 a 2019, saindo de 30 para 94 registros anuais. Apesar de ser um setor que cresce exponencialmente, o estudo aponta que o número de depósitos referentes à inteligência artificial em máquinas e equipamentos ainda é baixo em relação ao total de pedidos. Em 2019, foram 94 frente a 419 de pedidos totais, de modo que a IA representou apenas 22,4% do total de depósitos de residentes. Brasil é segundo no ranking A boa notícia é que o Brasil é responsável pelo segundo maior número de pedidos de patente (576) nesse setor. O ranking é liderado pelos Estados Unidos, responsáveis por 2181 pedidos. Entre os principais depositantes residentes destacam-se a Unicamp (29 pedidos), seguida da Samsung (21) e da Embraer (16). A partir de uma análise desses pedidos, o estudo identificou que as cinco principais categorias de máquinas e equipamentos contendo inteligência artificial abarcada são processamento de dados digitais, medição e contagem, reconhecimento de padrões, transporte e comunicação elétrica. Quando analisadas as principais funções de IA identificadas nas máquinas e equipamentos, destacam-se visão computacional, método de controle, inteligência artificial distribuída, processamento da fala e processamento da linguagem natural. As soluções de inteligência artificial em máquinas e equipamentos correspondem a uma necessidade dos diferentes setores da economia que devem orientar suas iniciativas para produtividade e competitividade. É necessário um olhar atento da propriedade intelectual para o assunto. Você pode conferir o estudo completo nesse link. Vale lembrar que o NIPI é composto por integrantes da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e tem como objetivo principal produzir e divulgar estudos a partir das bases de dados de propriedade industrial para subsidiar o desenvolvimento de políticas de competitividade e produtividade. Para tratar de assuntos de patentes relacionados à inteligência artificial em máquinas e equipamentos e outros temas associados à propriedade intelectual, consulte nossos especialistas. Autora: Claudia Gimenez
Entenda o conceito de prioridade interna de Patente
Uma das possibilidades de garantir a expectativa de direito em matéria de patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é alçar mão da prioridade interna, que funciona como uma espécie de pré-garantia de direito. Basicamente, é uma modalidade que serve para inventores que têm uma invenção e precisam de tempo para amadurecê-la ou de parceiros para desenvolvê-la até o final. A prioridade interna é, portanto, a data em que um documento, com informações básicas da invenção, é depositado no Brasil. A partir daí a ideia estará previamente protegida e começa a correr o prazo de um ano para o depósito de um segundo pedido de patente, reivindicando a prioridade interna do primeiro. No segundo documento, devem ser incluídas as melhorias ocorridas durante o desenvolvimento do produto sem que se perca o direito de proteção inicial e também a data inicial do pedido de patente. A prioridade interna está prevista no Artigo 17 da Lei 9279 de 1996: 1º A prioridade será admitida apenas para a matéria revelada no pedido anterior, não se estendendo a matéria nova introduzida. 2º O pedido anterior ainda pendente será considerado definitivamente arquivado. 3º O pedido de patente originário de divisão de pedido anterior não poderá servir de base a reivindicação de prioridade. Essa opção de registro é similar ao provisional patent application, documento legal preenchido no instituto de patente americano, o United States Patent and Trademark Office (USPTO) também com prazo de um ano para amadurecimento e preenchimento do documento definitivo. Vale lembrar que a Lei 9279 de 1996 também prevê, no artigo 16, a prioridade interna para pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil. Se quiser saber mais sobre prioridade interna de patente ou outros aspectos no âmbito da propriedade intelectual, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares
Como registrar criações usando o Blockchain?
A tecnologia avança a passos largos para trazer facilidades à vida das pessoas e isso acontece, inclusive, no campo jurídico. Algumas possibilidades na área da propriedade intelectual merecem ser propagadas, pois elas podem proteger milhares de criações, garantindo os direitos dos seus autores sobre aquilo que produzem. Sabia que é possível registrar criações usando blockchain? Como funciona o registro de criações por blockchain? Em primeiro lugar, é preciso entender o que é o blockchain. Trata-se de uma tecnologia de dados distribuída e descentralizada, caracterizada por um encadeamento de bloco de dados. Mesmo com a replicação nos milhares de nós da rede, ela permanece inalterada graças à função de hash, operação criptográfica que gera identificadores únicos e irrepetíveis a partir de uma determinada informação. Já existe uma plataforma (Authora Digital®), onde o criador gera prova de anterioridade dos seus arquivos digitais e provas autorais em apenas um minuto. Os arquivos ficam com o autor e garantem segurança jurídica sobre a criação uma vez que esses registros são aceitos como prova de anterioridade em mais de 170 países. O que é possível registrar usando blockchain? Vale a pena registrar qualquer arquivo que no futuro você possa ter que provar que é seu ou da sua empresa. São várias as aplicações desse tipo registro: – Patentes – Criação de sistemas: registro do código fonte e as interfaces de seus sistemas ou parte deles. – Design de moda e joias: criação de estampas, cortes e design. – Livros e e-books: podem ser registrados parcialmente, mesmo antes de terminados. – Discursos, teses e dissertações, para evitar plágios. – Músicas e letras, também uma proteção contra plágios. – Fotos e ilustrações. – Expressões de propaganda. – Projetos de arquitetura. – Atas e gravações de reuniões que precisem ser protegidos por questões societárias ou legais. Vale a pena conhecer a tecnologia e saber mais sobre as possibilidades para registrar criações usando blockchain. Para saber mais sobre registro de criações por blockchain e entender melhor esse tema, fale com nossos especialistas: contato@webapp369254.ip-198-58-107-151.cloudezapp.io ou acesse: www.sglegal.com.br.
Atividade inventiva: conheça esse requisito de patenteabilidade.
Você sabia que para que uma criação seja patenteada existem alguns requisitos? Um deles diz respeito à atividade inventiva. Explicamos os termos e as diferenças entre eles nesse artigo. É preciso compreender, em primeiro lugar, que a patente é uma propriedade temporária concedida legalmente pelo Estado por meio de uma carta-patente que reconhece o esforço inventivo do proponente e garante a ele o direito exclusivo de uso e exploração econômica por tempo determinado. No Brasil, a patente é concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Nem toda invenção ou criação pode ser protegida por patente, por isso, há os requisitos de patenteabilidade, ou seja, alguns critérios que precisam ser cumpridos para que a patente possa ser requerida. Atividade inventiva São três os requisitos de patenteabilidade, sendo a atividade inventiva uma delas. Isso significa que, além de nova, a invenção deve apresentar algo diferente o que uma combinação de conhecimento especializado ou da mera combinação de conhecimentos básicos. É necessário que o proponente prove que o resultado foi obtido com criação própria, o que diferencia a invenção de uma descoberta. Vale lembrar que um aspecto que influencia diretamente na atividade inventiva é o estado da técnica, incluindo tudo o que foi tornado público dentro ou fora do Brasil antes da data de solicitação da patente. Isso significa que para que uma criação seja considerada como estado da técnica, não deve ter nenhum tipo de padrão anterior. Ato inventivo Nesse contexto, é importante ressaltar que existe ainda o termo ato inventivo, que é análogo à atividade inventiva, mas apreciado em escala reduzida. Entende-se por “ato inventivo” a propriedade de uma invenção menor, de uma criação que não está qualificada à proteção por patentes de invenção. Os outros requisitos de patenteabilidade são novidade e aplicação industrial. Trataremos deles mais profundamente no futuro, em momento oportuno. Para saber se sua criação está qualificada para ser patenteada e entender melhor esse assunto, fale com nossos especialistas: contato@webapp369254.ip-198-58-107-151.cloudezapp.io ou acesse: www.sglegal.com.br.
Uma descrição completa da sua invenção, faz muita diferença para a aprovação da patente.
É importante que quem tem interesse em depositar uma patente para análise do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) conheça um termo: insuficiência descritiva. Do que se trata afinal? Uma patente é um documento técnico em que o autor descreve uma invenção de modo a ter exclusividade para explorá-la por determinado tempo e a sociedade fica proibida de reproduzi-la durante o prazo de validade da patente. Um requisito crucial do sistema de patentes é que haja uma descrição completa o suficiente de modo a possibilitar sua reprodução da criação em questão por técnico no assunto passado o período de vigência da proteção da patente. Dois pontos da Lei de Propriedade Intelectual, Lei 9279/1996 (LPI), devem ser atentamente observados: o artigo 25 que traz exigências em relação á clareza e precisão do documento, definindo que “as reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção.” Já o artigo 24 aborda a clareza e suficiência, determinando que “O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.” Vale destacar que o artigo 24 ainda estabelece que o documento deve conter não só a descrição de um modelo básico da invenção, mas, também, quando necessário, a melhor forma de execução. Em alguns países, esse aspecto é conhecido como best mode da invenção. É preciso trazer as informações logo no depósito do pedido de patente É importante salientar, também, que não é possível complementar em um segundo momento informações omitidas no pedido inicial durante o processo técnico do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O artigo 32 da LPI veta essa possibilidade, determinando somente serem aceitas alterações no pedido de patente em duas possibilidades: melhor esclarecer ou definir até o pedido de exame e desde que limitadas à matéria inicialmente revelada no pedido. É preciso compreender que a insuficiência descritiva em matéria de patentes é uma falha crucial que fará com que o pedido seja indeferido. Para aumentar as chances de sucesso no pedido de patente, conte com um apoio de um especialista em propriedade intelectual para o preparo do documento. Gostaria de saber mais sobre insuficiência descritiva? Consulte nossos especialistas em propriedade intelectual: contato@webapp369254.ip-198-58-107-151.cloudezapp.io.