O estímulo à inovação no Brasil é um desafio enorme e urgente. Em setembro desse ano, a prestigiada IMD, escola de administração de Lausanne, na Suíça, divulgou o ranking global de competitividade em que analisa diversos aspectos agrupados nas categorias conhecimento, tecnologia e prontidão para o futuro. Em uma lista de 63 países, o Brasil ocupa a 59º posição.

E quais os mecanismos disponíveis para melhorar esse cenário, uma vez que a inovação é uma condição necessária para o desenvolvimento econômico?

Em primeiro lugar, o compromisso governamental em diversas esferas (federal, estadual e municipal) é vital. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil investe atualmente apenas 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em inovação, enquanto países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) investem cerca de 3% e Coreia do Sul e Israel investem cerca de 5%.

Marco Legal das Startups

Como instrumentos imediatos que criam condições mais favoráveis à inovação temos  o Marco Legal das Startups, a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que altera outras leis que dispõem sobre o empreendedorismo, como a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (que aborda as sociedades por ações) e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O Marco Legal das Startups reconhece as dinâmicas peculiares das empresas com esse perfil e regulamenta a relação com investidores, concede um ambiente regulatório experimental, simplifica a aproximação entre startups e o poder público e até estabelece um regime tributário especial simplificado, o Inova Simples.

Open Innovation

Outro recurso para o estímulo à inovação é o modelo de open innovation, ou seja, um ambiente criado para o uso de fluxos de conhecimento internos e externos para acelerar a inovação interna e expandir os mercados para uso externo de inovação. Nesse caso, há a aproximação entre grandes empresas e até multinacionais das startups e dos núcleos de pesquisas das universidades para o desenvolvimento de soluções inovadoras para determinados problemas e questões.

O fato é que, independentemente dos caminhos escolhidos para o estímulo à inovação, os agentes envolvidos nesse processo precisam estar atentos à propriedade intelectual das criações para poder explorá-las comercialmente sem imbróglios e dores de cabeça em um futuro próximo. Para saber mais sobre registro de marcas e patentes dos seus inventos, fale com nossos especialistas.

Autor: Sandro Soares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *