Saiba mais sobre o Marco Legal das Startups

Faltava no Brasil uma legislação específica sobre empreendedorismo que considerasse as peculiaridades de uma startup até que, em junho de 2021, foi sancionada a Lei Complementar nº 18/2021. Conhecida como Marco Legal das Startups, a lei complementar tem como objetivo aprimorar o empreendedorismo inovador no Brasil e promover a modernização do ambiente de negócios. A Lei Complementar nª 18/2021 define startup como uma empresa com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, que tenha inscrição no CNPJ há menos de 10 anos e que declare, em seu ato constitutivo ou alterador, a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou se enquadre no regime especial Inova Simples, regime simplificado criado pelo Marco que traz benefícios às startups, entre eles, as mesmas vantagens das empresas que optam pelo Simples Nacional, com destaque para o pagamento simplificado de tributos, alíquotas reduzidas para impostos, linhas de créditos específicas e entrega simplificada de declarações. Além do Inova Simples, conquista importante do ponto de vista tributário, há outros aspectos no Marco Legal das Startups que merecem atenção: Papel do investidor A Lei Complementar prevê que os investidores-anjo podem se desvincular de obrigações trabalhistas ou tributárias das empresas, o que o protege caso o negócio não dê certo. Deve-se observar, também, que o investidor também não é considerado sócio e não tem qualquer direito à gerência ou voto na administração da empresa. Não responde por qualquer obrigação e é remunerado por seus aportes. Ambiente regulatório O Marco Legal das Startups concede a esse perfil de empresas um ambiente regulatório experimental, chamado de sandbox regulatório, com condições facilitadas para a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços a partir da autorização de órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial. Aproximação do setor público Há no documento incentivos à maior interação entre as empresas e os órgãos públicos. A proposta é que os governos possam contratar soluções experimentais das startups em caráter de teste, em um modelo de licitação especial com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses. O valor máximo pago será de R$ 1,6 milhão de reais e, caso essas soluções funcionem, poderão ser adquiridas posteriormente pelo poder público em contrato com vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses sem necessidade de um novo edital. Além dos detalhes do Marco Legal das Startups, é importante que os gestores desse tipo de empresa, dada a natureza de criação e inovação constante, saibam da necessidade de proteção da propriedade intelectual. Para isso, fale com os nossos especialistas. Autor: Sandro Soares Sócio

Quais são os mecanismos de estímulo à inovação no Brasil?

O estímulo à inovação no Brasil é um desafio enorme e urgente. Em setembro desse ano, a prestigiada IMD, escola de administração de Lausanne, na Suíça, divulgou o ranking global de competitividade em que analisa diversos aspectos agrupados nas categorias conhecimento, tecnologia e prontidão para o futuro. Em uma lista de 63 países, o Brasil ocupa a 59º posição. E quais os mecanismos disponíveis para melhorar esse cenário, uma vez que a inovação é uma condição necessária para o desenvolvimento econômico? Em primeiro lugar, o compromisso governamental em diversas esferas (federal, estadual e municipal) é vital. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil investe atualmente apenas 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em inovação, enquanto países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) investem cerca de 3% e Coreia do Sul e Israel investem cerca de 5%. Marco Legal das Startups Como instrumentos imediatos que criam condições mais favoráveis à inovação temos  o Marco Legal das Startups, a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que altera outras leis que dispõem sobre o empreendedorismo, como a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (que aborda as sociedades por ações) e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O Marco Legal das Startups reconhece as dinâmicas peculiares das empresas com esse perfil e regulamenta a relação com investidores, concede um ambiente regulatório experimental, simplifica a aproximação entre startups e o poder público e até estabelece um regime tributário especial simplificado, o Inova Simples. Open Innovation Outro recurso para o estímulo à inovação é o modelo de open innovation, ou seja, um ambiente criado para o uso de fluxos de conhecimento internos e externos para acelerar a inovação interna e expandir os mercados para uso externo de inovação. Nesse caso, há a aproximação entre grandes empresas e até multinacionais das startups e dos núcleos de pesquisas das universidades para o desenvolvimento de soluções inovadoras para determinados problemas e questões. O fato é que, independentemente dos caminhos escolhidos para o estímulo à inovação, os agentes envolvidos nesse processo precisam estar atentos à propriedade intelectual das criações para poder explorá-las comercialmente sem imbróglios e dores de cabeça em um futuro próximo. Para saber mais sobre registro de marcas e patentes dos seus inventos, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares

Depósitos de patentes de máquinas e equipamentos com inteligência artificial crescem no Brasil.

O número de depósitos de patentes de máquinas e equipamentos com inteligência artificial (IA) apresentou crescimento exponencial no país a partir de 2009. Segundo o estudo “Inteligência Artificial em Máquinas e Equipamentos” elaborado pelo Núcleo de Inteligência em Propriedade Industrial (NIPI) e apresentado no dia 26 de abril, data em que é celebrado o Dia da Propriedade Intelectual, considerando essa área, o número de depósitos de residentes nacionais triplicou entre os anos de 2015 a 2019, saindo de 30 para 94 registros anuais. Apesar de ser um setor que cresce exponencialmente, o estudo aponta que o número de depósitos referentes à inteligência artificial em máquinas e equipamentos ainda é baixo em relação ao total de pedidos. Em 2019, foram 94 frente a 419 de pedidos totais, de modo que a IA representou apenas 22,4% do total de depósitos de residentes. Brasil é segundo no ranking A boa notícia é que o Brasil é responsável pelo segundo maior número de pedidos de patente (576) nesse setor. O ranking é liderado pelos Estados Unidos, responsáveis por 2181 pedidos. Entre os principais depositantes residentes destacam-se a Unicamp (29 pedidos), seguida da Samsung (21) e da Embraer (16). A partir de uma análise desses pedidos, o estudo identificou que as cinco principais categorias de máquinas e equipamentos contendo inteligência artificial abarcada são processamento de dados digitais, medição e contagem, reconhecimento de padrões, transporte e comunicação elétrica. Quando analisadas as principais funções de IA identificadas nas máquinas e equipamentos, destacam-se visão computacional, método de controle, inteligência artificial distribuída, processamento da fala e processamento da linguagem natural. As soluções de inteligência artificial em máquinas e equipamentos correspondem a uma necessidade dos diferentes setores da economia que devem orientar suas iniciativas para produtividade e competitividade. É necessário um olhar atento da propriedade intelectual para o assunto. Você pode conferir o estudo completo nesse link. Vale lembrar que o NIPI é composto por integrantes da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e tem como objetivo principal produzir e divulgar estudos a partir das bases de dados de propriedade industrial para subsidiar o desenvolvimento de políticas de competitividade e produtividade. Para tratar de assuntos de patentes relacionados à inteligência artificial em máquinas e equipamentos e outros temas associados à propriedade intelectual, consulte nossos especialistas. Autora: Claudia Gimenez

Entenda o conceito de prioridade interna de Patente

Uma das possibilidades de garantir a expectativa de direito em matéria de patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é alçar mão da prioridade interna, que funciona como uma espécie de pré-garantia de direito. Basicamente, é uma modalidade que serve para inventores que têm uma invenção e precisam de tempo para amadurecê-la ou de parceiros para desenvolvê-la até o final. A prioridade interna é, portanto, a data em que um documento, com informações básicas da invenção, é depositado no Brasil. A partir daí a ideia estará previamente protegida e começa a correr o prazo de um ano para o depósito de um segundo pedido de patente, reivindicando a prioridade interna do primeiro. No segundo documento, devem ser incluídas as melhorias ocorridas durante o desenvolvimento do produto sem que se perca o direito de proteção inicial e também a data inicial do pedido de patente. A prioridade interna está prevista no Artigo 17 da Lei 9279 de 1996: 1º A prioridade será admitida apenas para a matéria revelada no pedido anterior, não se estendendo a matéria nova introduzida. 2º O pedido anterior ainda pendente será considerado definitivamente arquivado. 3º O pedido de patente originário de divisão de pedido anterior não poderá servir de base a reivindicação de prioridade. Essa opção de registro é similar ao provisional patent application, documento legal preenchido no instituto de patente americano, o United States Patent and Trademark Office (USPTO) também com prazo de um ano para amadurecimento e preenchimento do documento definitivo. Vale lembrar que a Lei 9279 de 1996 também prevê, no artigo 16, a prioridade interna para pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil. Se quiser saber mais sobre prioridade interna de patente ou outros aspectos no âmbito da propriedade intelectual, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares