O registro de marcas é regulamentado pela LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, Lei da Propriedade Industrial – LPI que estabelece os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. É extremamente importante observar ou ter uma orientação de especialistas no momento de criar uma marca e pedir seu registro junto ao INPI.

As seguintes categorias de marcas são frequentemente proibidas de registro em diversos países:

  1. Marcas genéricas: Palavras ou símbolos que são considerados genéricos, ou seja, comuns demais e que descrevem o produto ou serviço em si, geralmente não podem ser registrados como marcas. Por exemplo, não se pode registrar a palavra “computador” como marca para produtos de computador.
  2. Marcas descritivas: Marcas que descrevem diretamente as características, qualidades, ingredientes, finalidades, ou funções dos produtos ou serviços em questão também podem ser recusadas. Por exemplo, tentar registrar “Refrescante” para uma bebida não alcoólica.
  3. Marcas enganosas: Marcas que podem induzir o consumidor a erro, ou seja, que dão uma impressão falsa sobre a natureza, qualidade ou origem do produto ou serviço, geralmente são proibidas.
  4. Marcas ofensivas: Palavras ou símbolos que são considerados ofensivos, imorais ou contrários aos bons costumes não são geralmente aceitáveis como marcas.
  5. Marcas que infringem direitos de terceiros: Não se pode registrar uma marca que seja idêntica ou semelhante a uma marca já registrada por outra pessoa ou empresa, a menos que haja consentimento do titular da marca existente. Isso também se aplica a marcas que possam causar confusão.
  6. Marcas que contenham bandeiras, brasões ou símbolos oficiais: Em muitos países, é proibido usar bandeiras nacionais, brasões de armas ou símbolos oficiais em uma marca sem autorização.
  7. Marcas que violem direitos autorais: Marcas que contenham elementos protegidos por direitos autorais, como personagens de desenhos animados ou logotipos de terceiros, geralmente não podem ser registradas sem permissão.
  8. Marcas que promovam a falsificação: Marcas que promovam diretamente produtos falsificados ou pirataria em geral não são registradas.
  9. Marcas que violem leis ou regulamentos: Marcas que violem leis ou regulamentos, como leis de saúde pública, segurança ou meio ambiente, podem ser recusadas.
  10. Marcas que incitem à discriminação ou ao ódio: Marcas que incitem à discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra forma prejudiquem a coexistência pacífica e a tolerância podem ser proibidas.

Ao considerar o registro de uma marca, é aconselhável consultar um advogado especializado em propriedade intelectual ou a autoridade competente de marcas em sua jurisdição para obter orientação específica.

 

Autor: Sandro Soares

Sócio – Diretor

 

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