O que é proibido registrar como marca?

O registro de marcas é regulamentado pela LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, Lei da Propriedade Industrial – LPI que estabelece os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. É extremamente importante observar ou ter uma orientação de especialistas no momento de criar uma marca e pedir seu registro junto ao INPI. As seguintes categorias de marcas são frequentemente proibidas de registro em diversos países: Marcas genéricas: Palavras ou símbolos que são considerados genéricos, ou seja, comuns demais e que descrevem o produto ou serviço em si, geralmente não podem ser registrados como marcas. Por exemplo, não se pode registrar a palavra “computador” como marca para produtos de computador. Marcas descritivas: Marcas que descrevem diretamente as características, qualidades, ingredientes, finalidades, ou funções dos produtos ou serviços em questão também podem ser recusadas. Por exemplo, tentar registrar “Refrescante” para uma bebida não alcoólica. Marcas enganosas: Marcas que podem induzir o consumidor a erro, ou seja, que dão uma impressão falsa sobre a natureza, qualidade ou origem do produto ou serviço, geralmente são proibidas. Marcas ofensivas: Palavras ou símbolos que são considerados ofensivos, imorais ou contrários aos bons costumes não são geralmente aceitáveis como marcas. Marcas que infringem direitos de terceiros: Não se pode registrar uma marca que seja idêntica ou semelhante a uma marca já registrada por outra pessoa ou empresa, a menos que haja consentimento do titular da marca existente. Isso também se aplica a marcas que possam causar confusão. Marcas que contenham bandeiras, brasões ou símbolos oficiais: Em muitos países, é proibido usar bandeiras nacionais, brasões de armas ou símbolos oficiais em uma marca sem autorização. Marcas que violem direitos autorais: Marcas que contenham elementos protegidos por direitos autorais, como personagens de desenhos animados ou logotipos de terceiros, geralmente não podem ser registradas sem permissão. Marcas que promovam a falsificação: Marcas que promovam diretamente produtos falsificados ou pirataria em geral não são registradas. Marcas que violem leis ou regulamentos: Marcas que violem leis ou regulamentos, como leis de saúde pública, segurança ou meio ambiente, podem ser recusadas. Marcas que incitem à discriminação ou ao ódio: Marcas que incitem à discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra forma prejudiquem a coexistência pacífica e a tolerância podem ser proibidas. Ao considerar o registro de uma marca, é aconselhável consultar um advogado especializado em propriedade intelectual ou a autoridade competente de marcas em sua jurisdição para obter orientação específica.   Autor: Sandro Soares Sócio – Diretor  

Um dos problemas que o empresário encontra, é não registrar a marca.

Estar à frente de uma empresa é um trabalho difícil, que exige muita dedicação e conhecimento. Mas, muitos empresários encontram problemas que não esperavam, como não ter registrado a marca que criaram. Quando isso acontece, o empresário fica em desvantagem em relação à sua concorrência e incorre em prejuízos que poderiam ser evitados com algumas medidas simples. Neste artigo, abordaremos tudo que você precisa saber sobre este problema e como evitá-lo da melhor maneira. O que é a marca? A marca, em linhas gerais, é a identidade da empresa, produto e ou serviço. Tecnicamente, definido Lei, marca é sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendidos nas proibições legais. A marca é a ferramenta usada para transmitir ao consumidor uma série de características específicas que o tornam um produto ou serviço único. Por que é importante registrar a marca? Registrar a marca é extremamente importante porque isso significa que você será o único proprietário habilitado a usar um determinado nome, logo ou logotipo. Isso dá à sua empresa ou profissional liberal a proteção necessária para se manter única no mercado. Além disso, é uma forma de garantir que terceiros não possam usar seu nome, logotipo ou marca para confundir o consumidor ou usar o mesmo em seus próprios produtos. Como registrar a marca? O processo de registro de marcas se inicia com a busca de anterioridade, para saber se o objeto a ser registrado está ou não disponível. Essa análise deve ser realizada por um profissional experiente, pois toda a estratégia de viabilidade e registro pode ser definida neste momento. Em seguida, preparar a documentação necessária para obter o registro. O processo leva entre 3 e 6 meses, dependendo do país. O que acontece se você não registrar a marca? Se você não registrar sua marca, corre o risco de outra empresa usar o mesmo nome, logo ou logotipo. Isso é muito comum, pois a concorrência está sempre buscando formas criativas de se promover. Além disso, pode haver um grande prejuízo causado pela confusão de marcas no mercado e prejudicar seu negócio, inclusive a obrigatoriedade de trocar o nome em caso de disputa judicial. Benefícios de registrar a marca Além de proteger sua empresa de ser copiada ou confundida com outra, o registro da marca possibilita que o empresário lance novos produtos ou serviços e os comercialize, usando a marca já reconhecida pelo mercado. Outro ponto é a expansão do negócio por meio de franquias regularizadas, trazendo crescimento econômico e melhorando seu desempenho no mercado. Outro benefício é que o registro da marca visa garantir que a proteção será válida por todo o território brasileiro. Isso oferece ao empresário a segurança necessária para oferecer seu produto ou serviço em mais de um lugar. Para que a sua empresa obtenha sucesso no mercado, é muito importante que ela seja original e única. O registro da marca é essencial para conquistar isso, pois oferece a proteção necessária para que outras empresas não possam usar o nome ou logotipo. Por essas razões, registre sua marca imediatamente, assim que definir o nome e logomarca, pois o primeiro depositante já possui o direito de registro perante o INPI. Autor: Sandro Soares CEO www.sglegal.com.br