O que é proibido registrar como marca?

O registro de marcas é regulamentado pela LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, Lei da Propriedade Industrial – LPI que estabelece os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. É extremamente importante observar ou ter uma orientação de especialistas no momento de criar uma marca e pedir seu registro junto ao INPI. As seguintes categorias de marcas são frequentemente proibidas de registro em diversos países: Marcas genéricas: Palavras ou símbolos que são considerados genéricos, ou seja, comuns demais e que descrevem o produto ou serviço em si, geralmente não podem ser registrados como marcas. Por exemplo, não se pode registrar a palavra “computador” como marca para produtos de computador. Marcas descritivas: Marcas que descrevem diretamente as características, qualidades, ingredientes, finalidades, ou funções dos produtos ou serviços em questão também podem ser recusadas. Por exemplo, tentar registrar “Refrescante” para uma bebida não alcoólica. Marcas enganosas: Marcas que podem induzir o consumidor a erro, ou seja, que dão uma impressão falsa sobre a natureza, qualidade ou origem do produto ou serviço, geralmente são proibidas. Marcas ofensivas: Palavras ou símbolos que são considerados ofensivos, imorais ou contrários aos bons costumes não são geralmente aceitáveis como marcas. Marcas que infringem direitos de terceiros: Não se pode registrar uma marca que seja idêntica ou semelhante a uma marca já registrada por outra pessoa ou empresa, a menos que haja consentimento do titular da marca existente. Isso também se aplica a marcas que possam causar confusão. Marcas que contenham bandeiras, brasões ou símbolos oficiais: Em muitos países, é proibido usar bandeiras nacionais, brasões de armas ou símbolos oficiais em uma marca sem autorização. Marcas que violem direitos autorais: Marcas que contenham elementos protegidos por direitos autorais, como personagens de desenhos animados ou logotipos de terceiros, geralmente não podem ser registradas sem permissão. Marcas que promovam a falsificação: Marcas que promovam diretamente produtos falsificados ou pirataria em geral não são registradas. Marcas que violem leis ou regulamentos: Marcas que violem leis ou regulamentos, como leis de saúde pública, segurança ou meio ambiente, podem ser recusadas. Marcas que incitem à discriminação ou ao ódio: Marcas que incitem à discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra forma prejudiquem a coexistência pacífica e a tolerância podem ser proibidas. Ao considerar o registro de uma marca, é aconselhável consultar um advogado especializado em propriedade intelectual ou a autoridade competente de marcas em sua jurisdição para obter orientação específica.   Autor: Sandro Soares Sócio – Diretor  

O que é plágio em registro de marca?

O plágio no registro de marca, também conhecido tecnicamente como CONTRAFAÇÃO e popularmente nomeado como PIRATARIA, refere-se à prática de tentar registrar uma marca que é muito semelhante ou idêntica a uma marca já existente e registrada por outra empresa ou indivíduo. Isso é geralmente feito na esperança de se beneficiar da reputação, do reconhecimento e do valor associados à marca já estabelecida, criando confusão/aproveitamento parasitário desfavoravelmente ao público consumidor. O plágio no registro de marca é ilegal e pode resultar em diversas consequências negativas, incluindo: Rejeição do registro: Os órgãos responsáveis pelo registro de marcas em diversos países, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, o United States Patent and Trademark Office (USPTO) nos Estados Unidos, e outros, têm critérios rigorosos para avaliar a originalidade das marcas. Se uma marca for considerada muito semelhante a uma marca já registrada, ela será rejeitada. Ações legais: A empresa ou indivíduo que já possui a marca registrada pode entrar com ações legais contra a pessoa ou empresa que tentou plagiar a marca. Isso pode levar a litígios caros e penalidades substanciais. Perda de investimento: A pessoa ou empresa que tenta registrar uma marca plagiada pode perder tempo e recursos valiosos no processo de registro, apenas para ver sua aplicação rejeitada ou enfrentar ações legais. Danos à reputação: Tentar plagiar uma marca pode prejudicar a reputação da empresa ou indivíduo que está tentando registrar a marca, pois isso é visto como antiético e ilegal. Portanto, é importante realizar uma pesquisa cuidadosa antes de tentar registrar uma marca para garantir que ela seja original e não infrinja os direitos de propriedade intelectual de outros. Além disso, é aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado em marcas registradas para garantir que o processo seja feito de acordo com as leis aplicáveis e que a marca seja protegida de forma adequada. Autor: Sandro Soares Sócio – Diretor

Você sabia que existem marcas tão fortes que, em muitos casos, se confundem com produtos e ou serviços?

Quando uma marca registrada se torna tão popular e difundida que as pessoas começam a usar o nome da marca como se fosse o próprio o produto ou serviço, independentemente da marca real, pode ser um perigo para os efeitos do registro e a reputação da marca. Um exemplo clássico disso é a marca “Aspirina”, é uma registrada de propriedade da empresa Bayer, com registro concedido no Brasil desde 1937, para um medicamento à base de ácido acetilsalicílico. No entanto, o termo “aspirina” tornou-se tão comum que as pessoas passaram a usá-lo para se referir a qualquer medicamento com as mesmas propriedades, mesmo que não seja produzido pela Bayer. Outro exemplo corriqueiro é o “Band-Aid”, que é uma marca registrada da Johnson & Johnson para curativos adesivos. Muitas pessoas usam “Band-Aid” para se referir a qualquer tipo de curativo adesivo pois acreditam ser o produto em si, independentemente da marca real. Podemos citar aqui inúmeros exemplos: Frapuccino – Marca da Starbucks TIPTOP – Marca da TDB Têxtil Formica – Marca da The Diller Corporation Isopor – Marca da Knauf Isopor Gilette – Marca da Gillete Macacão – Marca da São Paulo Alpargatas Quando uma marca se torna genérica, isso pode se tornar um problema para a empresa detentora dos direitos de propriedade, uma vez que ela pode perder sua exclusividade sobre o nome e, em alguns casos, até mesmo o registro da marca através do processo de degenerescência, redução ou declínio dos efeitos do registro. É importante para as empresas protegerem suas marcas registradas e garantir que elas sejam usadas corretamente, a fim de manter sua identidade no mercado e preservar sua exclusividade. Muitas vezes pensamos que um determinado nome é uma categoria de produto, porém, na verdade, é marca registrada de uma empresa que detém direitos autorais. Anualmente são investidos milhões em campanhas publicitárias consolidando a liderança e pioneirismo no mercado de determinada marca. O consumidor se identifica de tal modo que adota a marca em sua consciência, como uma referência única e absoluta em sua mente. Autor: Claudio Soares CEO www.sglegal.com.br

Um dos problemas que o empresário encontra, é não registrar a marca.

Estar à frente de uma empresa é um trabalho difícil, que exige muita dedicação e conhecimento. Mas, muitos empresários encontram problemas que não esperavam, como não ter registrado a marca que criaram. Quando isso acontece, o empresário fica em desvantagem em relação à sua concorrência e incorre em prejuízos que poderiam ser evitados com algumas medidas simples. Neste artigo, abordaremos tudo que você precisa saber sobre este problema e como evitá-lo da melhor maneira. O que é a marca? A marca, em linhas gerais, é a identidade da empresa, produto e ou serviço. Tecnicamente, definido Lei, marca é sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendidos nas proibições legais. A marca é a ferramenta usada para transmitir ao consumidor uma série de características específicas que o tornam um produto ou serviço único. Por que é importante registrar a marca? Registrar a marca é extremamente importante porque isso significa que você será o único proprietário habilitado a usar um determinado nome, logo ou logotipo. Isso dá à sua empresa ou profissional liberal a proteção necessária para se manter única no mercado. Além disso, é uma forma de garantir que terceiros não possam usar seu nome, logotipo ou marca para confundir o consumidor ou usar o mesmo em seus próprios produtos. Como registrar a marca? O processo de registro de marcas se inicia com a busca de anterioridade, para saber se o objeto a ser registrado está ou não disponível. Essa análise deve ser realizada por um profissional experiente, pois toda a estratégia de viabilidade e registro pode ser definida neste momento. Em seguida, preparar a documentação necessária para obter o registro. O processo leva entre 3 e 6 meses, dependendo do país. O que acontece se você não registrar a marca? Se você não registrar sua marca, corre o risco de outra empresa usar o mesmo nome, logo ou logotipo. Isso é muito comum, pois a concorrência está sempre buscando formas criativas de se promover. Além disso, pode haver um grande prejuízo causado pela confusão de marcas no mercado e prejudicar seu negócio, inclusive a obrigatoriedade de trocar o nome em caso de disputa judicial. Benefícios de registrar a marca Além de proteger sua empresa de ser copiada ou confundida com outra, o registro da marca possibilita que o empresário lance novos produtos ou serviços e os comercialize, usando a marca já reconhecida pelo mercado. Outro ponto é a expansão do negócio por meio de franquias regularizadas, trazendo crescimento econômico e melhorando seu desempenho no mercado. Outro benefício é que o registro da marca visa garantir que a proteção será válida por todo o território brasileiro. Isso oferece ao empresário a segurança necessária para oferecer seu produto ou serviço em mais de um lugar. Para que a sua empresa obtenha sucesso no mercado, é muito importante que ela seja original e única. O registro da marca é essencial para conquistar isso, pois oferece a proteção necessária para que outras empresas não possam usar o nome ou logotipo. Por essas razões, registre sua marca imediatamente, assim que definir o nome e logomarca, pois o primeiro depositante já possui o direito de registro perante o INPI. Autor: Sandro Soares CEO www.sglegal.com.br

Quero expandir minha marca para outro país. Como registrá-la?

Uma das principais questões enfrentadas por empreendedores que desejam crescer o seu negócio e expandir para outros países é saber como registrar sua marca no exterior. É possível realizar esse procedimento? Quais são as leis aplicáveis? E como proteger sua marca? Esse artigo visa responder a essas perguntas, explicando uma a uma a fim de ajudar quem deseja expandir seu negócio em outros países a fazer o registro de marca corretamente. O que é o registro de marca? O registro de marca é uma forma de proteger a marca, tanto seu nome quanto seu logo, de um concorrente utilizando-os de forma indevida, tornando-os exclusivos. É um método de proteger seu negócio de potenciais vendedores que poderiam utilizar sua marca para configurar seus próprios negócios. Após o registro da sua marca, você poderá exigir do concorrente que pare de utilizar o nome ou logo do seu negócio e, em caso de descumprimento, processá-lo. Como registrar sua marca no exterior? A primeira etapa para registrar sua marca em qualquer país é descobrir se as leis aplicáveis são da jurisdição nacional ou internacional. Se seu negócio estiver operando em diversos países, você pode registrar sua marca utilizando o Protocolo de Madri (Este protocolo é um acordo internacional estabelecido em 1891 entre diversos países, que possibilita o registro de uma marca em qualquer um deles a partir de um processo único. Atualmente, é composto por 96 países). É necessário o acompanhamento de um advogado especializado que entenda desses processos, saiba analisar sua marca e como se adequar às leis locais. O próximo passo é fazer uma busca para saber se outra pessoa já registrou a sua marca (Busca de Anterioridade), e, se sim, você pode solicitar a proteção de sua marca enquanto solicita que a outra parte cancele o seu registro. Por meio de um processo chamado “Conflito de Nomes de Empresas”, você pode proteger sua marca em vários países simultaneamente. Como proteger sua marca? Uma vez que a sua marca é registrada no país em que está operando, é importante que você tome as medidas adequadas para proteger a marca. Para começar, é importante que você faça um contrato de licenciamento de marca e de segredo comercial com qualquer pessoa que deseje usar sua marca. Você também deve ter uma política de uso da marca que especifique as regras a serem seguidas por qualquer pessoa que deseje utilizar sua marca. Isso inclui a classificação dos produtos e serviços permitidos, a utilização correta de logotipos e nomes, entre outros. Também é muito importante que você use sua marca de forma consistente e não permita que outras pessoas a utilizem de forma inadequada. Finalmente, você deve monitorar o uso indevido ou irregular de sua marca, pois isso pode prejudicar sua imagem e a de seu negócio. Se encontrar qualquer uso indevido ou irregular, é essencial que você tome as medidas cabíveis o mais rápido possível para evitar prejuízos maiores. Expandir sua marca para outros países pode ser uma experiência enriquecedora e gratificante para seu negócio, mas é importante entender os processos necessários para realizar tal tarefa. Registrando sua marca corretamente e tomando as medidas adequadas para proteger seu negócio, você pode garantir que seu negócio se mantenha seguro no exterior. Autor: Sandro Soares CEO

Quais são os mecanismos de estímulo à inovação no Brasil?

O estímulo à inovação no Brasil é um desafio enorme e urgente. Em setembro desse ano, a prestigiada IMD, escola de administração de Lausanne, na Suíça, divulgou o ranking global de competitividade em que analisa diversos aspectos agrupados nas categorias conhecimento, tecnologia e prontidão para o futuro. Em uma lista de 63 países, o Brasil ocupa a 59º posição. E quais os mecanismos disponíveis para melhorar esse cenário, uma vez que a inovação é uma condição necessária para o desenvolvimento econômico? Em primeiro lugar, o compromisso governamental em diversas esferas (federal, estadual e municipal) é vital. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil investe atualmente apenas 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em inovação, enquanto países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) investem cerca de 3% e Coreia do Sul e Israel investem cerca de 5%. Marco Legal das Startups Como instrumentos imediatos que criam condições mais favoráveis à inovação temos  o Marco Legal das Startups, a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que altera outras leis que dispõem sobre o empreendedorismo, como a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (que aborda as sociedades por ações) e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O Marco Legal das Startups reconhece as dinâmicas peculiares das empresas com esse perfil e regulamenta a relação com investidores, concede um ambiente regulatório experimental, simplifica a aproximação entre startups e o poder público e até estabelece um regime tributário especial simplificado, o Inova Simples. Open Innovation Outro recurso para o estímulo à inovação é o modelo de open innovation, ou seja, um ambiente criado para o uso de fluxos de conhecimento internos e externos para acelerar a inovação interna e expandir os mercados para uso externo de inovação. Nesse caso, há a aproximação entre grandes empresas e até multinacionais das startups e dos núcleos de pesquisas das universidades para o desenvolvimento de soluções inovadoras para determinados problemas e questões. O fato é que, independentemente dos caminhos escolhidos para o estímulo à inovação, os agentes envolvidos nesse processo precisam estar atentos à propriedade intelectual das criações para poder explorá-las comercialmente sem imbróglios e dores de cabeça em um futuro próximo. Para saber mais sobre registro de marcas e patentes dos seus inventos, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares

Por que as Startups devem ter um departamento jurídico e apoio para a propriedade intelectual?

Para crescer e prosperar, o caminho das startups é árduo. Além de trabalhar para conquistar mercado e lapidar a qualidade dos produtos e serviços que estão oferecendo no mercado, essas empresas precisam de apoio jurídico para pavimentar a estrada rumo ao crescimento ágil e consistente. Ter um departamento jurídico, interno ou externo, é muito importante para as startups. Esse setor não pode deixar de fora a assessoria para as questões relativas à propriedade intelectual, pois esse é um aspecto crucial para resguardar as criações e evitar dissabores futuros. Um departamento jurídico pode auxiliar tanto na gestão do dia a dia quanto no planejamento de projetos futuros das startups, proporcionando um olhar especializado e confiável sobre os temas e eliminando tarefas que geralmente se acumulam na lista de afazeres dos sócios. Entre os principais pontos de contribuição de um departamento jurídico para as startups, podemos citar: Contratos e documentos Um departamento jurídico pode auxiliar na elaboração dos contratos de prestação de serviços, contratos de fornecedores e contratos de colaboradores, o que dará mais tranquilidade e segurança jurídica às startups no desempenho de suas atividades, evitando surpresas desagradáveis no futuro. Segurança com relação às informações estratégicas Todas as empresas, em especial as que lidam com informações sensíveis, precisam observar a legislação vigente sobre o assunto, como Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, e estabelecer uma política de segurança da informação. Corrupção de dados ou falhas humanas com relação às informações estratégicas podem ser muito comprometedoras em situações futuras. A assessoria especializada é conveniente para apontar os melhores caminhos Proteção das criações Esse é um ponto fundamental para empresas que, por natureza, criam e lançam produtos inovadores no mercado. Um olhar atento e especializado para o assunto e o apoio para iniciativas importantes como o registro de marcas e patentes vão dar à startup a segurança necessária para poder explorar comercialmente suas criações, mitigando sem imprevistos e sobressaltos no negócio. Se você procura apoio especializado em propriedade intelectual para fazer sua startup escalar e decolar, converse com nossos especialistas.   Autor: Sandro Soares Sócio – Soares Gimenez IP

O que você precisa saber sobre Propriedade Intelectual para abrir uma empresa

A primeira dica para as pessoas que querem ter uma empresa é montar um bom plano de negócio. Trata-se de um documento abrangente com informações de mercado, previsões financeiras, descrição dos diferenciais dos produtos ou serviços e das personas, ou seja, potenciais grupos de clientes e consumidores. É muito importante que nessa fase inicial o empreendedor também considere as informações de registro de marca para abrir a empresa com segurança e proteger de antemão as suas criações. Tanto empresas tradicionais quanto startups devem olhar para a questão da propriedade intelectual e buscar desde o princípio o registro das marcas e patentes, assegurando os direitos garantidos pela Lei 9.279/96. Vale lembrar que se a empresa lida com obras intelectuais literárias, artísticas e científicas elas estão protegidas pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610). Já os programas de computador também têm uma legislação própria (a Lei 9.609). Nesses casos, é recomendado fazer o registro das obras na Biblioteca Nacional de modo a poder comprovar a autoria em possíveis imbróglios futuros. Ao proteger suas criações com os mecanismos disponibilizados pela legislação sobre propriedade intelectual, o empreendedor protege suas criações e pode explorá-las comercialmente com exclusividade, salvaguardando seu patrimônio com fácil acesso às medidas cabíveis para mitigar a concorrência desleal ou parasitária, inclusive incrementando seu ativo imobilizado. Quando está amparado e orientado em termos de propriedade intelectual, o empreendedor também evita a situação de usar inadvertidamente os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o que pode gerar grandes problemas e despesas para o negócio em algum momento no futuro, além de abalar a reputação do negócio. Propriedade intelectual também protege o consumidor É válido também ter em consideração que cuidar dos aspectos da propriedade intelectual do seu negócio desde os estágios iniciais também é uma maneira de cuidar do bem-estar físico, moral e patrimonial do consumidor, pois assim, ele terá sua livre escolha garantida e riscos minimizados de ser confundido por marcas, produtos, serviços ou publicidade enganosa. Se você está montando um negócio e quer saber mais sobre as questões de propriedade intelectual que deve levar em consideração para a abertura da sua empresa, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares www.sglegal.com.br

Marketing de emboscada e a Propriedade Intelectual: entenda a relação

Um assunto que constantemente volta à pauta, especialmente em anos de grandes eventos esportivos como os jogos olímpicos, é o marketing de emboscada e a propriedade intelectual. Mas, afinal, o que é essa prática e qual a relação com o Direito, mais precisamente, com a disciplina que trata de proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual? O marketing de emboscada (ou ambush marketing, do inglês) é a publicidade paralela que evoca e está relacionada ou de alguma forma associada a eventos esportivos ou culturais sem a devida autorização. A publicidade é fonte de receita para os organizadores desses eventos, que devem ser devidamente remunerados pelas contrapartidas de associação que oferecem às marcas, afinal, esses empreendimentos demandam grandes esforços. No geral, as marcas que compram esses espaços são reconhecidas como patrocinadoras e têm direito a usar os símbolos oficiais criados para a divulgação do evento. Algumas empresas, mesmo sem fazer os investimentos nesses espaços, querem tirar vantagem do interesse que eles despertam e apelo que eles têm junto ao público e acabam recorrendo a práticas oportunistas e ardilosas.  Há dois tipos de marketing de emboscada: por associação e por intrusão. No marketing de emboscada por associação, a marca não patrocinadora utiliza nome, marca, imagem ou mesmo o mascote do evento para se divulgar, fazer o consumidor acreditar que participa do evento de forma oficial e obter vantagem econômica com isso. Já no marketing de emboscada por intrusão, a empresa oportunista realiza atividade promocional no local do evento, induzindo o público a acreditar que tem aprovação do comitê organizador.   O marketing de emboscada na legislação brasileira No Brasil, ainda não existe uma legislação específica sobre marketing de emboscada. A Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12) , que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, ambas realizadas no Brasil, trouxe uma definição legal para a expressão e as devidas penas, mas com aplicação exclusiva aos eventos mencionados.  Com relação a uma legislação mais abrangente sobre o assunto, há o Projeto de Lei do Senado 67/2017, ainda em tramitação, que tipifica o marketing de emboscada como crime contra a propriedade intelectual das organizações esportivas. Há, no entanto, outros recursos a serem considerados no combate ao marketing de emboscada nas esferas judicial e administrativa. Na esfera administrativa, há o Código do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, o Conar que “condena proveitos publicitários indevidos ou ilegítimos, obtidos por meio de “carona” e/ou emboscada no investimento alheio”. Mesmo sendo um órgão de autorregulamentação, o Conar tem credibilidade junto ao Poder Judiciário e o seu código é um parâmetro importante. Além das diretrizes éticas estabelecidas pelo Código do Conar, outro documento importante para orientações sobre o tema é Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, especialmente no que diz respeito à concorrência desleal. Há ainda o Código de Defesa do Consumidor, que também pode apoiar decisões judiciais sobre marketing de emboscada, pois há no documento dispositivos que tratam de propaganda abusiva ou enganosa. Como é possível observar, o marketing de emboscada e suas relações com a propriedade intelectual devem ser observados com cautela e com o apoio de especialistas. Nem tudo é marketing de emboscada em tempos de grandes eventos culturais e esportivos, certamente há maneiras legais e criativas para empresas não patrocinadoras participarem da conversa e interesse social em torno desses acontecimentos para divulgar suas marcas, mas é preciso atenção e orientação para não cometer em infrações e abrir precedente para prejuízos irreversíveis à própria reputação.