O que é proibido registrar como marca?

O registro de marcas é regulamentado pela LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, Lei da Propriedade Industrial – LPI que estabelece os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. É extremamente importante observar ou ter uma orientação de especialistas no momento de criar uma marca e pedir seu registro junto ao INPI. As seguintes categorias de marcas são frequentemente proibidas de registro em diversos países: Marcas genéricas: Palavras ou símbolos que são considerados genéricos, ou seja, comuns demais e que descrevem o produto ou serviço em si, geralmente não podem ser registrados como marcas. Por exemplo, não se pode registrar a palavra “computador” como marca para produtos de computador. Marcas descritivas: Marcas que descrevem diretamente as características, qualidades, ingredientes, finalidades, ou funções dos produtos ou serviços em questão também podem ser recusadas. Por exemplo, tentar registrar “Refrescante” para uma bebida não alcoólica. Marcas enganosas: Marcas que podem induzir o consumidor a erro, ou seja, que dão uma impressão falsa sobre a natureza, qualidade ou origem do produto ou serviço, geralmente são proibidas. Marcas ofensivas: Palavras ou símbolos que são considerados ofensivos, imorais ou contrários aos bons costumes não são geralmente aceitáveis como marcas. Marcas que infringem direitos de terceiros: Não se pode registrar uma marca que seja idêntica ou semelhante a uma marca já registrada por outra pessoa ou empresa, a menos que haja consentimento do titular da marca existente. Isso também se aplica a marcas que possam causar confusão. Marcas que contenham bandeiras, brasões ou símbolos oficiais: Em muitos países, é proibido usar bandeiras nacionais, brasões de armas ou símbolos oficiais em uma marca sem autorização. Marcas que violem direitos autorais: Marcas que contenham elementos protegidos por direitos autorais, como personagens de desenhos animados ou logotipos de terceiros, geralmente não podem ser registradas sem permissão. Marcas que promovam a falsificação: Marcas que promovam diretamente produtos falsificados ou pirataria em geral não são registradas. Marcas que violem leis ou regulamentos: Marcas que violem leis ou regulamentos, como leis de saúde pública, segurança ou meio ambiente, podem ser recusadas. Marcas que incitem à discriminação ou ao ódio: Marcas que incitem à discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra forma prejudiquem a coexistência pacífica e a tolerância podem ser proibidas. Ao considerar o registro de uma marca, é aconselhável consultar um advogado especializado em propriedade intelectual ou a autoridade competente de marcas em sua jurisdição para obter orientação específica.   Autor: Sandro Soares Sócio – Diretor  

O que é plágio em registro de marca?

O plágio no registro de marca, também conhecido tecnicamente como CONTRAFAÇÃO e popularmente nomeado como PIRATARIA, refere-se à prática de tentar registrar uma marca que é muito semelhante ou idêntica a uma marca já existente e registrada por outra empresa ou indivíduo. Isso é geralmente feito na esperança de se beneficiar da reputação, do reconhecimento e do valor associados à marca já estabelecida, criando confusão/aproveitamento parasitário desfavoravelmente ao público consumidor. O plágio no registro de marca é ilegal e pode resultar em diversas consequências negativas, incluindo: Rejeição do registro: Os órgãos responsáveis pelo registro de marcas em diversos países, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, o United States Patent and Trademark Office (USPTO) nos Estados Unidos, e outros, têm critérios rigorosos para avaliar a originalidade das marcas. Se uma marca for considerada muito semelhante a uma marca já registrada, ela será rejeitada. Ações legais: A empresa ou indivíduo que já possui a marca registrada pode entrar com ações legais contra a pessoa ou empresa que tentou plagiar a marca. Isso pode levar a litígios caros e penalidades substanciais. Perda de investimento: A pessoa ou empresa que tenta registrar uma marca plagiada pode perder tempo e recursos valiosos no processo de registro, apenas para ver sua aplicação rejeitada ou enfrentar ações legais. Danos à reputação: Tentar plagiar uma marca pode prejudicar a reputação da empresa ou indivíduo que está tentando registrar a marca, pois isso é visto como antiético e ilegal. Portanto, é importante realizar uma pesquisa cuidadosa antes de tentar registrar uma marca para garantir que ela seja original e não infrinja os direitos de propriedade intelectual de outros. Além disso, é aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado em marcas registradas para garantir que o processo seja feito de acordo com as leis aplicáveis e que a marca seja protegida de forma adequada. Autor: Sandro Soares Sócio – Diretor

Você sabia que existem marcas tão fortes que, em muitos casos, se confundem com produtos e ou serviços?

Quando uma marca registrada se torna tão popular e difundida que as pessoas começam a usar o nome da marca como se fosse o próprio o produto ou serviço, independentemente da marca real, pode ser um perigo para os efeitos do registro e a reputação da marca. Um exemplo clássico disso é a marca “Aspirina”, é uma registrada de propriedade da empresa Bayer, com registro concedido no Brasil desde 1937, para um medicamento à base de ácido acetilsalicílico. No entanto, o termo “aspirina” tornou-se tão comum que as pessoas passaram a usá-lo para se referir a qualquer medicamento com as mesmas propriedades, mesmo que não seja produzido pela Bayer. Outro exemplo corriqueiro é o “Band-Aid”, que é uma marca registrada da Johnson & Johnson para curativos adesivos. Muitas pessoas usam “Band-Aid” para se referir a qualquer tipo de curativo adesivo pois acreditam ser o produto em si, independentemente da marca real. Podemos citar aqui inúmeros exemplos: Frapuccino – Marca da Starbucks TIPTOP – Marca da TDB Têxtil Formica – Marca da The Diller Corporation Isopor – Marca da Knauf Isopor Gilette – Marca da Gillete Macacão – Marca da São Paulo Alpargatas Quando uma marca se torna genérica, isso pode se tornar um problema para a empresa detentora dos direitos de propriedade, uma vez que ela pode perder sua exclusividade sobre o nome e, em alguns casos, até mesmo o registro da marca através do processo de degenerescência, redução ou declínio dos efeitos do registro. É importante para as empresas protegerem suas marcas registradas e garantir que elas sejam usadas corretamente, a fim de manter sua identidade no mercado e preservar sua exclusividade. Muitas vezes pensamos que um determinado nome é uma categoria de produto, porém, na verdade, é marca registrada de uma empresa que detém direitos autorais. Anualmente são investidos milhões em campanhas publicitárias consolidando a liderança e pioneirismo no mercado de determinada marca. O consumidor se identifica de tal modo que adota a marca em sua consciência, como uma referência única e absoluta em sua mente. Autor: Claudio Soares CEO www.sglegal.com.br

Um dos problemas que o empresário encontra, é não registrar a marca.

Estar à frente de uma empresa é um trabalho difícil, que exige muita dedicação e conhecimento. Mas, muitos empresários encontram problemas que não esperavam, como não ter registrado a marca que criaram. Quando isso acontece, o empresário fica em desvantagem em relação à sua concorrência e incorre em prejuízos que poderiam ser evitados com algumas medidas simples. Neste artigo, abordaremos tudo que você precisa saber sobre este problema e como evitá-lo da melhor maneira. O que é a marca? A marca, em linhas gerais, é a identidade da empresa, produto e ou serviço. Tecnicamente, definido Lei, marca é sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendidos nas proibições legais. A marca é a ferramenta usada para transmitir ao consumidor uma série de características específicas que o tornam um produto ou serviço único. Por que é importante registrar a marca? Registrar a marca é extremamente importante porque isso significa que você será o único proprietário habilitado a usar um determinado nome, logo ou logotipo. Isso dá à sua empresa ou profissional liberal a proteção necessária para se manter única no mercado. Além disso, é uma forma de garantir que terceiros não possam usar seu nome, logotipo ou marca para confundir o consumidor ou usar o mesmo em seus próprios produtos. Como registrar a marca? O processo de registro de marcas se inicia com a busca de anterioridade, para saber se o objeto a ser registrado está ou não disponível. Essa análise deve ser realizada por um profissional experiente, pois toda a estratégia de viabilidade e registro pode ser definida neste momento. Em seguida, preparar a documentação necessária para obter o registro. O processo leva entre 3 e 6 meses, dependendo do país. O que acontece se você não registrar a marca? Se você não registrar sua marca, corre o risco de outra empresa usar o mesmo nome, logo ou logotipo. Isso é muito comum, pois a concorrência está sempre buscando formas criativas de se promover. Além disso, pode haver um grande prejuízo causado pela confusão de marcas no mercado e prejudicar seu negócio, inclusive a obrigatoriedade de trocar o nome em caso de disputa judicial. Benefícios de registrar a marca Além de proteger sua empresa de ser copiada ou confundida com outra, o registro da marca possibilita que o empresário lance novos produtos ou serviços e os comercialize, usando a marca já reconhecida pelo mercado. Outro ponto é a expansão do negócio por meio de franquias regularizadas, trazendo crescimento econômico e melhorando seu desempenho no mercado. Outro benefício é que o registro da marca visa garantir que a proteção será válida por todo o território brasileiro. Isso oferece ao empresário a segurança necessária para oferecer seu produto ou serviço em mais de um lugar. Para que a sua empresa obtenha sucesso no mercado, é muito importante que ela seja original e única. O registro da marca é essencial para conquistar isso, pois oferece a proteção necessária para que outras empresas não possam usar o nome ou logotipo. Por essas razões, registre sua marca imediatamente, assim que definir o nome e logomarca, pois o primeiro depositante já possui o direito de registro perante o INPI. Autor: Sandro Soares CEO www.sglegal.com.br

10 exemplos de casos bem-sucedidos de registro de marcas

O registro de marca é uma etapa muito importante para a criação de uma marca forte e bem-sucedida. O processo requer muita atenção nos detalhes, conhecimento legal pois a natureza jurídica, definida em Lei, é situada na categoria dos bens móveis. Neste artigo, vamos apresentar alguns exemplos de casos bem-sucedidos de registro de marcas, para que você saiba o que fazer e o que evitar. Vamos começar! O que é o registro de marca? O registro de marca é um procedimento que protege o direito de propriedade da marca. Sob o registro, o proprietário da marca torna-se o único titular legal da marca, com direitos sobre o uso e a exploração comercial da marca. O registro de marca ajuda a proteger a autoria da marca e evita possíveis conflitos de propriedade. Vantagens do registro de marca Há muitos motivos pelos quais alguém deve considerar o registro de sua marca. O registro oferece uma série de vantagens, por isso é importante garantir que sua marca seja registrada para proteção econômica, legal e de imagem. Proteção de Propriedade: O registro de uma marca confere ao seu proprietário exclusivo direito de uso e exploração comercial, protegendo assim a propriedade Visibilidade: A marca registrada torna a marca visível ao público-alvo e cria um nível de confiança e reconhecimento da marca. Valor Econômico: A marca registrada acrescenta valor monetário à marca, permitindo ao proprietário vender ou licenciar seus direitos de propriedade. 10 Casos bem-sucedidos de registro de marcas Apple Inc. Quando a Apple Inc. foi fundada em 1976, a empresa começou a trabalhar duro para construir a sua marca icônica. Em 1977, o logotipo “maçã mordida” foi registrado. Desde então, a Apple tornou-se a marca número um no mundo para computadores pessoais, telefonia móvel e outros dispositivos digitais. Amazon A Amazon também foi fundada em 1996 como uma loja de livros na internet. A Amazon registrou seu logotipo como marca em 1998. Desde então, a Amazon cresceu para se tornar a maior loja online do mundo. Twitter O Twitter foi lançado em 2006 e seu logotipo “Pássaro Azul” foi registrado em 2007. Desde então, tornou-se uma das plataformas de redes sociais mais importantes do mundo. Uber A Uber foi lançada em 2009 e, desde então, se expandiu para mais de 70 países. A Uber também registrou seu logotipo em 2011 e hoje é um dos serviços de motorista mais populares do mundo. 5. Spotify O Spotify foi lançado em 2008 e desde então tem crescido para se tornar a maior plataforma de streaming de música do mundo. O logotipo da Spotify foi registrado em 2011. Netflix A Netflix foi fundada em 1997 como um serviço de aluguel de DVDs. Em 2007, a Netflix registrou seu logotipo e hoje é a maior plataforma de streaming de vídeo do mundo. 7. Airbnb A Airbnb foi fundada em 2008 e seu logotipo foi registrado em 2013. Desde então, a Airbnb cresceu para se tornar a maior plataforma de hospedagem do mundo. Microsoft A Microsoft foi fundada em 1975 e desde então tem se tornado líder no setor de software. O logotipo da Microsoft foi registrado em 1981. Starbucks A Starbucks foi fundada em 1971 como uma pequena loja de café. O logotipo da Starbucks foi registrado em 1991 e desde então a Starbucks tornou-se a maior rede de cafés do mundo. Disney A Disney foi fundada por Walt Disney em 1923 e desde então construiu uma forte máquina de entretenimento. O logotipo da Disney foi registrado em 1928 e tornou-se um dos maiores conglomerados de entretenimento do mundo. Como você pode ver, o registro de marca é uma etapa importante para a criação de uma marca bem-sucedida. Deve-se prestar atenção aos detalhes e garantir que seu logotipo seja devidamente registrado para aproveitar ao máximo os benefícios de possuir uma marca registrada. Se você deseja se beneficiar dos direitos de propriedade da marca, fale com nossa equipe para registrar sua marca. Autor: Sandro Soares CEO www.sglegal.com.br

Quero expandir minha marca para outro país. Como registrá-la?

Uma das principais questões enfrentadas por empreendedores que desejam crescer o seu negócio e expandir para outros países é saber como registrar sua marca no exterior. É possível realizar esse procedimento? Quais são as leis aplicáveis? E como proteger sua marca? Esse artigo visa responder a essas perguntas, explicando uma a uma a fim de ajudar quem deseja expandir seu negócio em outros países a fazer o registro de marca corretamente. O que é o registro de marca? O registro de marca é uma forma de proteger a marca, tanto seu nome quanto seu logo, de um concorrente utilizando-os de forma indevida, tornando-os exclusivos. É um método de proteger seu negócio de potenciais vendedores que poderiam utilizar sua marca para configurar seus próprios negócios. Após o registro da sua marca, você poderá exigir do concorrente que pare de utilizar o nome ou logo do seu negócio e, em caso de descumprimento, processá-lo. Como registrar sua marca no exterior? A primeira etapa para registrar sua marca em qualquer país é descobrir se as leis aplicáveis são da jurisdição nacional ou internacional. Se seu negócio estiver operando em diversos países, você pode registrar sua marca utilizando o Protocolo de Madri (Este protocolo é um acordo internacional estabelecido em 1891 entre diversos países, que possibilita o registro de uma marca em qualquer um deles a partir de um processo único. Atualmente, é composto por 96 países). É necessário o acompanhamento de um advogado especializado que entenda desses processos, saiba analisar sua marca e como se adequar às leis locais. O próximo passo é fazer uma busca para saber se outra pessoa já registrou a sua marca (Busca de Anterioridade), e, se sim, você pode solicitar a proteção de sua marca enquanto solicita que a outra parte cancele o seu registro. Por meio de um processo chamado “Conflito de Nomes de Empresas”, você pode proteger sua marca em vários países simultaneamente. Como proteger sua marca? Uma vez que a sua marca é registrada no país em que está operando, é importante que você tome as medidas adequadas para proteger a marca. Para começar, é importante que você faça um contrato de licenciamento de marca e de segredo comercial com qualquer pessoa que deseje usar sua marca. Você também deve ter uma política de uso da marca que especifique as regras a serem seguidas por qualquer pessoa que deseje utilizar sua marca. Isso inclui a classificação dos produtos e serviços permitidos, a utilização correta de logotipos e nomes, entre outros. Também é muito importante que você use sua marca de forma consistente e não permita que outras pessoas a utilizem de forma inadequada. Finalmente, você deve monitorar o uso indevido ou irregular de sua marca, pois isso pode prejudicar sua imagem e a de seu negócio. Se encontrar qualquer uso indevido ou irregular, é essencial que você tome as medidas cabíveis o mais rápido possível para evitar prejuízos maiores. Expandir sua marca para outros países pode ser uma experiência enriquecedora e gratificante para seu negócio, mas é importante entender os processos necessários para realizar tal tarefa. Registrando sua marca corretamente e tomando as medidas adequadas para proteger seu negócio, você pode garantir que seu negócio se mantenha seguro no exterior. Autor: Sandro Soares CEO

Por que as Startups devem ter um departamento jurídico e apoio para a propriedade intelectual?

Para crescer e prosperar, o caminho das startups é árduo. Além de trabalhar para conquistar mercado e lapidar a qualidade dos produtos e serviços que estão oferecendo no mercado, essas empresas precisam de apoio jurídico para pavimentar a estrada rumo ao crescimento ágil e consistente. Ter um departamento jurídico, interno ou externo, é muito importante para as startups. Esse setor não pode deixar de fora a assessoria para as questões relativas à propriedade intelectual, pois esse é um aspecto crucial para resguardar as criações e evitar dissabores futuros. Um departamento jurídico pode auxiliar tanto na gestão do dia a dia quanto no planejamento de projetos futuros das startups, proporcionando um olhar especializado e confiável sobre os temas e eliminando tarefas que geralmente se acumulam na lista de afazeres dos sócios. Entre os principais pontos de contribuição de um departamento jurídico para as startups, podemos citar: Contratos e documentos Um departamento jurídico pode auxiliar na elaboração dos contratos de prestação de serviços, contratos de fornecedores e contratos de colaboradores, o que dará mais tranquilidade e segurança jurídica às startups no desempenho de suas atividades, evitando surpresas desagradáveis no futuro. Segurança com relação às informações estratégicas Todas as empresas, em especial as que lidam com informações sensíveis, precisam observar a legislação vigente sobre o assunto, como Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, e estabelecer uma política de segurança da informação. Corrupção de dados ou falhas humanas com relação às informações estratégicas podem ser muito comprometedoras em situações futuras. A assessoria especializada é conveniente para apontar os melhores caminhos Proteção das criações Esse é um ponto fundamental para empresas que, por natureza, criam e lançam produtos inovadores no mercado. Um olhar atento e especializado para o assunto e o apoio para iniciativas importantes como o registro de marcas e patentes vão dar à startup a segurança necessária para poder explorar comercialmente suas criações, mitigando sem imprevistos e sobressaltos no negócio. Se você procura apoio especializado em propriedade intelectual para fazer sua startup escalar e decolar, converse com nossos especialistas.   Autor: Sandro Soares Sócio – Soares Gimenez IP

Indicação Geográfica: conheça esse instrumento de propriedade industrial

Você já deve ter comido queijo parmesão ou tomado uma boa taça de vinho do Porto. Ou, ainda, brindado com champagne um momento especial da sua vida. Todos esses produtos são indicações geográficas, da Itália, de Portugal e da França, respectivamente. Indicação Geográfica, conhecida pelas siglas IG, é um instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem de um determinado produto ou serviço. A função da IG é caracterizar produtos conforme seu local de origem, o que atribui a eles reputação, valor intrínseco e identidade própria, diferenciando-os de outros similares disponíveis no mercado. Além disso, a IG indica que os produtos apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como clima, solo, vegetação e o domínio que os produtores têm sobre a forma de fazer. Um aspecto importante sobre as indicações geográficas é que elas diferenciam os produtos tanto no mercado interno quanto no externo, agregando valor, influenciando a qualidade e ajudando no desenvolvimento regional. As IGs ganham ainda mais importância se considerarmos que vivemos um período em que o consumidor está cada vez mais exigente e interessado em saber de onde vêm e como foram feitos os produtos que eles estão comprando. Há cerca de 10 mil indicações geográficas registradas em todo o mundo, sendo que 90% delas estão em países desenvolvidos. Estima-se que, juntas, elas movimentam um mercado de US$ 50 bilhões. Algumas das IGs mais famosas, além das mencionadas no primeiro parágrafo do texto, são Vinho Bourdeaux (França), Chá Darjeeling (Índia), Café de Colômbia (Colômbia), Açafrão de Taliouine (Marrocos), Relógios Suíços (Suíça) e Seda Tailandesa (Tailândia). Indicações Geográficas do Brasil Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) firmou parceria com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) com o objetivo de fortalecer a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual e a inovação no agronegócio, prevendo, inclusive movimentações com relação às IGs. Atualmente, estão registradas 89 IGs de produtos brasileiros, entre elas, o queijo da Canastra e o café da Mantiqueira de Minas. O Rio Grande do Sul também tem algumas IGs como o vinho do Vale dos Vinhedos e de Pinto Bandeira, o couro acabado do Vale dos Sinos, Doces de Pelotas e a Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. Autor: Sandro Soares Sócio www.sglegal.com.br

Entenda a cotitularidade de marcas

A cotitularidade de marcas, há muito tempo desejada, passou a ser uma realidade no Brasil com a Resolução INPI/ PR nº 245, de 27 de agosto de 2019. O documento define o regime de cotitularidade em registros de marca como a possibilidade de anotação de mais de um titular ou requerente por registro ou pedido de registro de marca. A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, tratado internacional que facilita o registro de marcas em diversos países ao redor do mundo e permite a cotitularidade, foi um motivador para que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, passasse a estruturar os mecanismos necessários para o registro em contitularidade. Diversas áreas da instituição estiveram envolvidas para viabilizá-la garantindo o respeito à Lei d Propriedade Industrial, definindo procedimento, adaptando sistemas, tratando da redação do Manual de Marcas, criando Atos Normativos e realizando atividades de treinamento e comunicação. Entre maio e junho de 2019, foi realizada também uma consulta pública sobre o tema e a partir de setembro de 2020, o sistema do INPI tornou-se apto a processar pedidos de registro em cotitularidade. Vale destacar que a cotitularidade não está restrita a novos pedidos, sendo possível, também, a inclusão de cotitulares em registros/ pedidos já existentes. Vantagens da cotitularidade Marcas registradas em regime de cotitularidade trazem algumas vantagens aos cotitilares desde que todos exerçam de forma lícita e efetiva atividades compatíveis com os produtos ou serviços reinvindicados no registro. Entre os benefícios estão facilidades na regularização e publicidade e caudacidade (processo de extinção de uma marca) não decretada enquanto pelo menos um dos titulares comprovar o uso da marca. É importante reiterar que no regime de cotitularidade, as partes deverão em regra agir conjuntamente perante o INPI, exceto alguns atos que podem ser praticados separadamente como a representação de oposições, processos administrativos de nulidade e caducidade, entre outros. O regime de cotitularidade é um mecanismo a ser celebrado, pois reconhece uma situação que na prática existia e era desejada, mas agora é considerada e regulamentada pelo órgão competente no país. Se quer saber mais sobre o regime de cotitularidade, consulte nossos especialistas em propriedade intelectual: contato@webapp369254.ip-198-58-107-151.cloudezapp.io.