Saiba mais sobre o Marco Legal das Startups
Faltava no Brasil uma legislação específica sobre empreendedorismo que considerasse as peculiaridades de uma startup até que, em junho de 2021, foi sancionada a Lei Complementar nº 18/2021. Conhecida como Marco Legal das Startups, a lei complementar tem como objetivo aprimorar o empreendedorismo inovador no Brasil e promover a modernização do ambiente de negócios. A Lei Complementar nª 18/2021 define startup como uma empresa com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, que tenha inscrição no CNPJ há menos de 10 anos e que declare, em seu ato constitutivo ou alterador, a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou se enquadre no regime especial Inova Simples, regime simplificado criado pelo Marco que traz benefícios às startups, entre eles, as mesmas vantagens das empresas que optam pelo Simples Nacional, com destaque para o pagamento simplificado de tributos, alíquotas reduzidas para impostos, linhas de créditos específicas e entrega simplificada de declarações. Além do Inova Simples, conquista importante do ponto de vista tributário, há outros aspectos no Marco Legal das Startups que merecem atenção: Papel do investidor A Lei Complementar prevê que os investidores-anjo podem se desvincular de obrigações trabalhistas ou tributárias das empresas, o que o protege caso o negócio não dê certo. Deve-se observar, também, que o investidor também não é considerado sócio e não tem qualquer direito à gerência ou voto na administração da empresa. Não responde por qualquer obrigação e é remunerado por seus aportes. Ambiente regulatório O Marco Legal das Startups concede a esse perfil de empresas um ambiente regulatório experimental, chamado de sandbox regulatório, com condições facilitadas para a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços a partir da autorização de órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial. Aproximação do setor público Há no documento incentivos à maior interação entre as empresas e os órgãos públicos. A proposta é que os governos possam contratar soluções experimentais das startups em caráter de teste, em um modelo de licitação especial com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses. O valor máximo pago será de R$ 1,6 milhão de reais e, caso essas soluções funcionem, poderão ser adquiridas posteriormente pelo poder público em contrato com vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses sem necessidade de um novo edital. Além dos detalhes do Marco Legal das Startups, é importante que os gestores desse tipo de empresa, dada a natureza de criação e inovação constante, saibam da necessidade de proteção da propriedade intelectual. Para isso, fale com os nossos especialistas. Autor: Sandro Soares Sócio
Quais são os mecanismos de estímulo à inovação no Brasil?
O estímulo à inovação no Brasil é um desafio enorme e urgente. Em setembro desse ano, a prestigiada IMD, escola de administração de Lausanne, na Suíça, divulgou o ranking global de competitividade em que analisa diversos aspectos agrupados nas categorias conhecimento, tecnologia e prontidão para o futuro. Em uma lista de 63 países, o Brasil ocupa a 59º posição. E quais os mecanismos disponíveis para melhorar esse cenário, uma vez que a inovação é uma condição necessária para o desenvolvimento econômico? Em primeiro lugar, o compromisso governamental em diversas esferas (federal, estadual e municipal) é vital. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil investe atualmente apenas 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em inovação, enquanto países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) investem cerca de 3% e Coreia do Sul e Israel investem cerca de 5%. Marco Legal das Startups Como instrumentos imediatos que criam condições mais favoráveis à inovação temos o Marco Legal das Startups, a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que altera outras leis que dispõem sobre o empreendedorismo, como a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (que aborda as sociedades por ações) e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O Marco Legal das Startups reconhece as dinâmicas peculiares das empresas com esse perfil e regulamenta a relação com investidores, concede um ambiente regulatório experimental, simplifica a aproximação entre startups e o poder público e até estabelece um regime tributário especial simplificado, o Inova Simples. Open Innovation Outro recurso para o estímulo à inovação é o modelo de open innovation, ou seja, um ambiente criado para o uso de fluxos de conhecimento internos e externos para acelerar a inovação interna e expandir os mercados para uso externo de inovação. Nesse caso, há a aproximação entre grandes empresas e até multinacionais das startups e dos núcleos de pesquisas das universidades para o desenvolvimento de soluções inovadoras para determinados problemas e questões. O fato é que, independentemente dos caminhos escolhidos para o estímulo à inovação, os agentes envolvidos nesse processo precisam estar atentos à propriedade intelectual das criações para poder explorá-las comercialmente sem imbróglios e dores de cabeça em um futuro próximo. Para saber mais sobre registro de marcas e patentes dos seus inventos, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares
Por que as Startups devem ter um departamento jurídico e apoio para a propriedade intelectual?
Para crescer e prosperar, o caminho das startups é árduo. Além de trabalhar para conquistar mercado e lapidar a qualidade dos produtos e serviços que estão oferecendo no mercado, essas empresas precisam de apoio jurídico para pavimentar a estrada rumo ao crescimento ágil e consistente. Ter um departamento jurídico, interno ou externo, é muito importante para as startups. Esse setor não pode deixar de fora a assessoria para as questões relativas à propriedade intelectual, pois esse é um aspecto crucial para resguardar as criações e evitar dissabores futuros. Um departamento jurídico pode auxiliar tanto na gestão do dia a dia quanto no planejamento de projetos futuros das startups, proporcionando um olhar especializado e confiável sobre os temas e eliminando tarefas que geralmente se acumulam na lista de afazeres dos sócios. Entre os principais pontos de contribuição de um departamento jurídico para as startups, podemos citar: Contratos e documentos Um departamento jurídico pode auxiliar na elaboração dos contratos de prestação de serviços, contratos de fornecedores e contratos de colaboradores, o que dará mais tranquilidade e segurança jurídica às startups no desempenho de suas atividades, evitando surpresas desagradáveis no futuro. Segurança com relação às informações estratégicas Todas as empresas, em especial as que lidam com informações sensíveis, precisam observar a legislação vigente sobre o assunto, como Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, e estabelecer uma política de segurança da informação. Corrupção de dados ou falhas humanas com relação às informações estratégicas podem ser muito comprometedoras em situações futuras. A assessoria especializada é conveniente para apontar os melhores caminhos Proteção das criações Esse é um ponto fundamental para empresas que, por natureza, criam e lançam produtos inovadores no mercado. Um olhar atento e especializado para o assunto e o apoio para iniciativas importantes como o registro de marcas e patentes vão dar à startup a segurança necessária para poder explorar comercialmente suas criações, mitigando sem imprevistos e sobressaltos no negócio. Se você procura apoio especializado em propriedade intelectual para fazer sua startup escalar e decolar, converse com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares Sócio – Soares Gimenez IP
Indústria farmacêutica, biotecnologia e a Propriedade Intelectual
A indústria farmacêutica e a biotecnologia são segmentos que, por natureza, promovem o incentivo à inovação e à pesquisa. É preciso contratar mão de obra extremamente qualificada e proporcionar a ela condições para desenvolver os medicamentos, ativos e imunizantes destinados a aplacar problemas de saúde e melhorar o bem-estar dos cidadãos. Devido aos altos investimentos envolvidos em pesquisa para que um produto seja disponibilizado no mercado com segurança, é preciso que a indústria farmacêutica e as empresas de biotecnologia contem com o apoio de especialistas em propriedade intelectual para garantir a adequação às questões jurídico-regulatórias e exploração comercial de suas criações mundo afora. As patentes são fundamentais para a indústria farmacêutica, pois garantirão que todos os esforços empregados na equipe de cientistas e em todas as etapas, passando pelo desenvolvimento das moléculas até o teste clínico e esforços de marketing, sejam revertidos em ganhos para e empresa, que poderá explorar a invenção de forma exclusiva sob proteção legal durante determinado período. Geralmente, os depósitos das patentes acontecem nas fases iniciais desse processo, quando há muito trabalho pela frente antes de se conhecer o potencial comercial do produto final e, consequentemente, altos riscos para a empresa que está apostando no desenvolvimento. Pesquisa, inovação e patentes Um dos grandes motivos para a necessidade de assessoria jurídica em propriedade intelectual é que, para além da proteção de uma criação, a atividade da indústria farmacêutica tangencia em muitos momentos questões de direitos básicos e saúde pública, aproximando-se de uma série de outros pontos legais, sensíveis e polêmicos que terão influência sobre a exploração comercial. Foram assunto dos noticiários, recentemente, os pedidos de quebra de patente das vacinas contra a Covid-19, o que significa a licença compulsória da tecnologia dos imunizantes, o que diminuiria a escassez e aceleraria o processo de vacinação da população em detrimento do monopólio dos titulares das patentes. Quebras de patentes estão previstas lei de propriedade industrial brasileira (9.279/1996), no direito internacional, e no artigo 71 da Lei de Patentes brasileira em casos de emergência, como é a necessidade de imunização da população em uma pandemia mundial. Por outro lado, sendo a indústria farmacêutica uma grande investidora em tecnologia e inovação, a quebra de patentes pode ser um desestímulo a esse fomento, o que também é indesejado. Muitos especialistas em propriedade industrial ponderaram que a melhor saída, em vez de quebra de patente, mesmo com respaldo legal em situações emergências, deveria ser a negociação de preços com os titulares das patentes. Como vemos, a indústria farmacêutica e de biotecnologia precisa de uma boa consultoria em propriedade intelectual para auxiliar em todos esses pontos, pois o cenário é complexo. É preciso ter segurança jurídica para exercer plenamente as atividades no setor, com fôlego para os tão importantes investimentos em tecnologia, pesquisa e inovação, e tranquilidade para colher os frutos das iniciativas.