O que você precisa saber sobre Propriedade Intelectual para abrir uma empresa
A primeira dica para as pessoas que querem ter uma empresa é montar um bom plano de negócio. Trata-se de um documento abrangente com informações de mercado, previsões financeiras, descrição dos diferenciais dos produtos ou serviços e das personas, ou seja, potenciais grupos de clientes e consumidores. É muito importante que nessa fase inicial o empreendedor também considere as informações de registro de marca para abrir a empresa com segurança e proteger de antemão as suas criações. Tanto empresas tradicionais quanto startups devem olhar para a questão da propriedade intelectual e buscar desde o princípio o registro das marcas e patentes, assegurando os direitos garantidos pela Lei 9.279/96. Vale lembrar que se a empresa lida com obras intelectuais literárias, artísticas e científicas elas estão protegidas pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610). Já os programas de computador também têm uma legislação própria (a Lei 9.609). Nesses casos, é recomendado fazer o registro das obras na Biblioteca Nacional de modo a poder comprovar a autoria em possíveis imbróglios futuros. Ao proteger suas criações com os mecanismos disponibilizados pela legislação sobre propriedade intelectual, o empreendedor protege suas criações e pode explorá-las comercialmente com exclusividade, salvaguardando seu patrimônio com fácil acesso às medidas cabíveis para mitigar a concorrência desleal ou parasitária, inclusive incrementando seu ativo imobilizado. Quando está amparado e orientado em termos de propriedade intelectual, o empreendedor também evita a situação de usar inadvertidamente os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o que pode gerar grandes problemas e despesas para o negócio em algum momento no futuro, além de abalar a reputação do negócio. Propriedade intelectual também protege o consumidor É válido também ter em consideração que cuidar dos aspectos da propriedade intelectual do seu negócio desde os estágios iniciais também é uma maneira de cuidar do bem-estar físico, moral e patrimonial do consumidor, pois assim, ele terá sua livre escolha garantida e riscos minimizados de ser confundido por marcas, produtos, serviços ou publicidade enganosa. Se você está montando um negócio e quer saber mais sobre as questões de propriedade intelectual que deve levar em consideração para a abertura da sua empresa, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares www.sglegal.com.br
Indicação Geográfica: conheça esse instrumento de propriedade industrial
Você já deve ter comido queijo parmesão ou tomado uma boa taça de vinho do Porto. Ou, ainda, brindado com champagne um momento especial da sua vida. Todos esses produtos são indicações geográficas, da Itália, de Portugal e da França, respectivamente. Indicação Geográfica, conhecida pelas siglas IG, é um instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem de um determinado produto ou serviço. A função da IG é caracterizar produtos conforme seu local de origem, o que atribui a eles reputação, valor intrínseco e identidade própria, diferenciando-os de outros similares disponíveis no mercado. Além disso, a IG indica que os produtos apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como clima, solo, vegetação e o domínio que os produtores têm sobre a forma de fazer. Um aspecto importante sobre as indicações geográficas é que elas diferenciam os produtos tanto no mercado interno quanto no externo, agregando valor, influenciando a qualidade e ajudando no desenvolvimento regional. As IGs ganham ainda mais importância se considerarmos que vivemos um período em que o consumidor está cada vez mais exigente e interessado em saber de onde vêm e como foram feitos os produtos que eles estão comprando. Há cerca de 10 mil indicações geográficas registradas em todo o mundo, sendo que 90% delas estão em países desenvolvidos. Estima-se que, juntas, elas movimentam um mercado de US$ 50 bilhões. Algumas das IGs mais famosas, além das mencionadas no primeiro parágrafo do texto, são Vinho Bourdeaux (França), Chá Darjeeling (Índia), Café de Colômbia (Colômbia), Açafrão de Taliouine (Marrocos), Relógios Suíços (Suíça) e Seda Tailandesa (Tailândia). Indicações Geográficas do Brasil Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) firmou parceria com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) com o objetivo de fortalecer a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual e a inovação no agronegócio, prevendo, inclusive movimentações com relação às IGs. Atualmente, estão registradas 89 IGs de produtos brasileiros, entre elas, o queijo da Canastra e o café da Mantiqueira de Minas. O Rio Grande do Sul também tem algumas IGs como o vinho do Vale dos Vinhedos e de Pinto Bandeira, o couro acabado do Vale dos Sinos, Doces de Pelotas e a Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. Autor: Sandro Soares Sócio www.sglegal.com.br