10 exemplos de casos bem-sucedidos de registro de marcas

O registro de marca é uma etapa muito importante para a criação de uma marca forte e bem-sucedida. O processo requer muita atenção nos detalhes, conhecimento legal pois a natureza jurídica, definida em Lei, é situada na categoria dos bens móveis. Neste artigo, vamos apresentar alguns exemplos de casos bem-sucedidos de registro de marcas, para que você saiba o que fazer e o que evitar. Vamos começar! O que é o registro de marca? O registro de marca é um procedimento que protege o direito de propriedade da marca. Sob o registro, o proprietário da marca torna-se o único titular legal da marca, com direitos sobre o uso e a exploração comercial da marca. O registro de marca ajuda a proteger a autoria da marca e evita possíveis conflitos de propriedade. Vantagens do registro de marca Há muitos motivos pelos quais alguém deve considerar o registro de sua marca. O registro oferece uma série de vantagens, por isso é importante garantir que sua marca seja registrada para proteção econômica, legal e de imagem. Proteção de Propriedade: O registro de uma marca confere ao seu proprietário exclusivo direito de uso e exploração comercial, protegendo assim a propriedade Visibilidade: A marca registrada torna a marca visível ao público-alvo e cria um nível de confiança e reconhecimento da marca. Valor Econômico: A marca registrada acrescenta valor monetário à marca, permitindo ao proprietário vender ou licenciar seus direitos de propriedade. 10 Casos bem-sucedidos de registro de marcas Apple Inc. Quando a Apple Inc. foi fundada em 1976, a empresa começou a trabalhar duro para construir a sua marca icônica. Em 1977, o logotipo “maçã mordida” foi registrado. Desde então, a Apple tornou-se a marca número um no mundo para computadores pessoais, telefonia móvel e outros dispositivos digitais. Amazon A Amazon também foi fundada em 1996 como uma loja de livros na internet. A Amazon registrou seu logotipo como marca em 1998. Desde então, a Amazon cresceu para se tornar a maior loja online do mundo. Twitter O Twitter foi lançado em 2006 e seu logotipo “Pássaro Azul” foi registrado em 2007. Desde então, tornou-se uma das plataformas de redes sociais mais importantes do mundo. Uber A Uber foi lançada em 2009 e, desde então, se expandiu para mais de 70 países. A Uber também registrou seu logotipo em 2011 e hoje é um dos serviços de motorista mais populares do mundo. 5. Spotify O Spotify foi lançado em 2008 e desde então tem crescido para se tornar a maior plataforma de streaming de música do mundo. O logotipo da Spotify foi registrado em 2011. Netflix A Netflix foi fundada em 1997 como um serviço de aluguel de DVDs. Em 2007, a Netflix registrou seu logotipo e hoje é a maior plataforma de streaming de vídeo do mundo. 7. Airbnb A Airbnb foi fundada em 2008 e seu logotipo foi registrado em 2013. Desde então, a Airbnb cresceu para se tornar a maior plataforma de hospedagem do mundo. Microsoft A Microsoft foi fundada em 1975 e desde então tem se tornado líder no setor de software. O logotipo da Microsoft foi registrado em 1981. Starbucks A Starbucks foi fundada em 1971 como uma pequena loja de café. O logotipo da Starbucks foi registrado em 1991 e desde então a Starbucks tornou-se a maior rede de cafés do mundo. Disney A Disney foi fundada por Walt Disney em 1923 e desde então construiu uma forte máquina de entretenimento. O logotipo da Disney foi registrado em 1928 e tornou-se um dos maiores conglomerados de entretenimento do mundo. Como você pode ver, o registro de marca é uma etapa importante para a criação de uma marca bem-sucedida. Deve-se prestar atenção aos detalhes e garantir que seu logotipo seja devidamente registrado para aproveitar ao máximo os benefícios de possuir uma marca registrada. Se você deseja se beneficiar dos direitos de propriedade da marca, fale com nossa equipe para registrar sua marca. Autor: Sandro Soares CEO www.sglegal.com.br

Quais são os mecanismos de estímulo à inovação no Brasil?

O estímulo à inovação no Brasil é um desafio enorme e urgente. Em setembro desse ano, a prestigiada IMD, escola de administração de Lausanne, na Suíça, divulgou o ranking global de competitividade em que analisa diversos aspectos agrupados nas categorias conhecimento, tecnologia e prontidão para o futuro. Em uma lista de 63 países, o Brasil ocupa a 59º posição. E quais os mecanismos disponíveis para melhorar esse cenário, uma vez que a inovação é uma condição necessária para o desenvolvimento econômico? Em primeiro lugar, o compromisso governamental em diversas esferas (federal, estadual e municipal) é vital. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil investe atualmente apenas 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em inovação, enquanto países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) investem cerca de 3% e Coreia do Sul e Israel investem cerca de 5%. Marco Legal das Startups Como instrumentos imediatos que criam condições mais favoráveis à inovação temos  o Marco Legal das Startups, a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que altera outras leis que dispõem sobre o empreendedorismo, como a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (que aborda as sociedades por ações) e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O Marco Legal das Startups reconhece as dinâmicas peculiares das empresas com esse perfil e regulamenta a relação com investidores, concede um ambiente regulatório experimental, simplifica a aproximação entre startups e o poder público e até estabelece um regime tributário especial simplificado, o Inova Simples. Open Innovation Outro recurso para o estímulo à inovação é o modelo de open innovation, ou seja, um ambiente criado para o uso de fluxos de conhecimento internos e externos para acelerar a inovação interna e expandir os mercados para uso externo de inovação. Nesse caso, há a aproximação entre grandes empresas e até multinacionais das startups e dos núcleos de pesquisas das universidades para o desenvolvimento de soluções inovadoras para determinados problemas e questões. O fato é que, independentemente dos caminhos escolhidos para o estímulo à inovação, os agentes envolvidos nesse processo precisam estar atentos à propriedade intelectual das criações para poder explorá-las comercialmente sem imbróglios e dores de cabeça em um futuro próximo. Para saber mais sobre registro de marcas e patentes dos seus inventos, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares

O que você precisa saber sobre Propriedade Intelectual para abrir uma empresa

A primeira dica para as pessoas que querem ter uma empresa é montar um bom plano de negócio. Trata-se de um documento abrangente com informações de mercado, previsões financeiras, descrição dos diferenciais dos produtos ou serviços e das personas, ou seja, potenciais grupos de clientes e consumidores. É muito importante que nessa fase inicial o empreendedor também considere as informações de registro de marca para abrir a empresa com segurança e proteger de antemão as suas criações. Tanto empresas tradicionais quanto startups devem olhar para a questão da propriedade intelectual e buscar desde o princípio o registro das marcas e patentes, assegurando os direitos garantidos pela Lei 9.279/96. Vale lembrar que se a empresa lida com obras intelectuais literárias, artísticas e científicas elas estão protegidas pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610). Já os programas de computador também têm uma legislação própria (a Lei 9.609). Nesses casos, é recomendado fazer o registro das obras na Biblioteca Nacional de modo a poder comprovar a autoria em possíveis imbróglios futuros. Ao proteger suas criações com os mecanismos disponibilizados pela legislação sobre propriedade intelectual, o empreendedor protege suas criações e pode explorá-las comercialmente com exclusividade, salvaguardando seu patrimônio com fácil acesso às medidas cabíveis para mitigar a concorrência desleal ou parasitária, inclusive incrementando seu ativo imobilizado. Quando está amparado e orientado em termos de propriedade intelectual, o empreendedor também evita a situação de usar inadvertidamente os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o que pode gerar grandes problemas e despesas para o negócio em algum momento no futuro, além de abalar a reputação do negócio. Propriedade intelectual também protege o consumidor É válido também ter em consideração que cuidar dos aspectos da propriedade intelectual do seu negócio desde os estágios iniciais também é uma maneira de cuidar do bem-estar físico, moral e patrimonial do consumidor, pois assim, ele terá sua livre escolha garantida e riscos minimizados de ser confundido por marcas, produtos, serviços ou publicidade enganosa. Se você está montando um negócio e quer saber mais sobre as questões de propriedade intelectual que deve levar em consideração para a abertura da sua empresa, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares www.sglegal.com.br

Empresas de fármacos conseguem ajuste do prazo de patente depois de decisão do STF.

O julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu o prazo das patentes de inúmeros medicamentos. A decisão teve impactos especificamente sobre medicamentos e equipamentos de saúde porque a corte entendeu, sob alegações dos fabricantes de genéricos, que essas patentes protegiam tecnologias que poderiam ser utilizadas e barateadas na força-tarefa de combate à pandemia do novo coronavírus. Com a decisão, foram reduzidos anos de patente de remédios anteriormente concedidas pelo dispositivo previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.729/1996, revogado no julgamento. Tal parágrafo dava automaticamente 10 anos de vigência de patente para invenções quando o INPI demorava mais de 10 anos para analisar o pedido de patente. Vale ressaltar que números do próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) apresentados na ADI 5529 indicavam que ao menos 2.752 patentes das áreas de biofármacos e fármacos seriam afetadas pela decisão e que dessa lista, apenas 4 teriam correlação com o combate à pandemia. Reações à ADI 5.529 Para tentar resolver o impasse deixado por essa mudança de regras, empresas abriram pelo menos 46 processos na Justiça Federal (primeira e segunda instâncias) para solicitar um ajuste no prazo de vigência de patentes (Patent Term Adjustment, ou,  simplesmente PTA). Desses processos, em pelo menos 25 casos, o INPI demorou entre 10 e 15 anos para analisar e conceder a patente. Pela demora, 24 empresas solicitam um prazo ajustado de patente, que varia entre 5 a 10 anos. Especialistas em propriedade intelectual são praticamente unânimes no entendimento que a decisão prejudica o titular da patente e desestimula o ambiente de inovação e desincentiva a pesquisa, já que reduz o período de exclusividade de exploração econômica do invento pelo titular. Enquanto não há uma legislação específica para concessão de ajuste por conta de atrasos da administração pública, cabe ao Poder Judiciário sanar as injustiças. E já é farta a jurisprudência sobre o tema. Para saber mais sobre qualquer assunto relacionado a patentes, fale com nossos especialistas: contato@webapp369254.ip-198-58-107-151.cloudezapp.io ou pelo telefone: (51) 3392-8892.  

Indústria farmacêutica, biotecnologia e a Propriedade Intelectual

A indústria farmacêutica e a biotecnologia são segmentos que, por natureza, promovem o incentivo à inovação e à pesquisa. É preciso contratar mão de obra extremamente qualificada e proporcionar a ela condições para desenvolver os medicamentos, ativos e imunizantes destinados a aplacar problemas de saúde e melhorar o bem-estar dos cidadãos. Devido aos altos investimentos envolvidos em pesquisa para que um produto seja disponibilizado no mercado com segurança, é preciso que a indústria farmacêutica e as empresas de biotecnologia contem com o apoio de especialistas em propriedade intelectual para garantir a adequação às questões jurídico-regulatórias e exploração comercial de suas criações mundo afora. As patentes são fundamentais para a indústria farmacêutica, pois garantirão que todos os esforços empregados na equipe de cientistas e em todas as etapas, passando pelo desenvolvimento das moléculas até o teste clínico e esforços de marketing, sejam revertidos em ganhos para e empresa, que poderá explorar a invenção de forma exclusiva sob proteção legal durante determinado período. Geralmente, os depósitos das patentes acontecem nas fases iniciais desse processo, quando há muito trabalho pela frente antes de se conhecer o potencial comercial do produto final e, consequentemente, altos riscos para a empresa que está apostando no desenvolvimento.   Pesquisa, inovação e patentes   Um dos grandes motivos para a necessidade de assessoria jurídica em propriedade intelectual é que, para além da proteção de uma criação, a atividade da indústria farmacêutica tangencia em muitos momentos questões de direitos básicos e saúde pública, aproximando-se de uma série de outros pontos legais, sensíveis e polêmicos que terão influência sobre a exploração comercial. Foram assunto dos noticiários, recentemente, os pedidos de quebra de patente das vacinas contra a Covid-19, o que significa a licença compulsória da tecnologia dos imunizantes, o que diminuiria a escassez e aceleraria o processo de vacinação da população em detrimento do monopólio dos titulares das patentes.  Quebras de patentes estão previstas lei de propriedade industrial brasileira (9.279/1996), no direito internacional, e no artigo 71 da Lei de Patentes brasileira em casos de emergência, como é a necessidade de imunização da população em uma pandemia mundial. Por outro lado, sendo a indústria farmacêutica uma grande investidora em tecnologia e inovação, a quebra de patentes pode ser um desestímulo a esse fomento, o que também é indesejado. Muitos especialistas em propriedade industrial ponderaram que a melhor saída, em vez de quebra de patente, mesmo com respaldo legal em situações emergências, deveria ser a negociação de preços com os titulares das patentes. Como vemos, a indústria farmacêutica e de biotecnologia precisa de uma boa consultoria em propriedade intelectual para auxiliar em todos esses pontos, pois o cenário é complexo. É preciso ter segurança jurídica para exercer plenamente as atividades no setor, com fôlego para os tão importantes investimentos em tecnologia, pesquisa e inovação, e tranquilidade para colher os frutos das iniciativas.

Marketing de emboscada e a Propriedade Intelectual: entenda a relação

Um assunto que constantemente volta à pauta, especialmente em anos de grandes eventos esportivos como os jogos olímpicos, é o marketing de emboscada e a propriedade intelectual. Mas, afinal, o que é essa prática e qual a relação com o Direito, mais precisamente, com a disciplina que trata de proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual? O marketing de emboscada (ou ambush marketing, do inglês) é a publicidade paralela que evoca e está relacionada ou de alguma forma associada a eventos esportivos ou culturais sem a devida autorização. A publicidade é fonte de receita para os organizadores desses eventos, que devem ser devidamente remunerados pelas contrapartidas de associação que oferecem às marcas, afinal, esses empreendimentos demandam grandes esforços. No geral, as marcas que compram esses espaços são reconhecidas como patrocinadoras e têm direito a usar os símbolos oficiais criados para a divulgação do evento. Algumas empresas, mesmo sem fazer os investimentos nesses espaços, querem tirar vantagem do interesse que eles despertam e apelo que eles têm junto ao público e acabam recorrendo a práticas oportunistas e ardilosas.  Há dois tipos de marketing de emboscada: por associação e por intrusão. No marketing de emboscada por associação, a marca não patrocinadora utiliza nome, marca, imagem ou mesmo o mascote do evento para se divulgar, fazer o consumidor acreditar que participa do evento de forma oficial e obter vantagem econômica com isso. Já no marketing de emboscada por intrusão, a empresa oportunista realiza atividade promocional no local do evento, induzindo o público a acreditar que tem aprovação do comitê organizador.   O marketing de emboscada na legislação brasileira No Brasil, ainda não existe uma legislação específica sobre marketing de emboscada. A Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12) , que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, ambas realizadas no Brasil, trouxe uma definição legal para a expressão e as devidas penas, mas com aplicação exclusiva aos eventos mencionados.  Com relação a uma legislação mais abrangente sobre o assunto, há o Projeto de Lei do Senado 67/2017, ainda em tramitação, que tipifica o marketing de emboscada como crime contra a propriedade intelectual das organizações esportivas. Há, no entanto, outros recursos a serem considerados no combate ao marketing de emboscada nas esferas judicial e administrativa. Na esfera administrativa, há o Código do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, o Conar que “condena proveitos publicitários indevidos ou ilegítimos, obtidos por meio de “carona” e/ou emboscada no investimento alheio”. Mesmo sendo um órgão de autorregulamentação, o Conar tem credibilidade junto ao Poder Judiciário e o seu código é um parâmetro importante. Além das diretrizes éticas estabelecidas pelo Código do Conar, outro documento importante para orientações sobre o tema é Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, especialmente no que diz respeito à concorrência desleal. Há ainda o Código de Defesa do Consumidor, que também pode apoiar decisões judiciais sobre marketing de emboscada, pois há no documento dispositivos que tratam de propaganda abusiva ou enganosa. Como é possível observar, o marketing de emboscada e suas relações com a propriedade intelectual devem ser observados com cautela e com o apoio de especialistas. Nem tudo é marketing de emboscada em tempos de grandes eventos culturais e esportivos, certamente há maneiras legais e criativas para empresas não patrocinadoras participarem da conversa e interesse social em torno desses acontecimentos para divulgar suas marcas, mas é preciso atenção e orientação para não cometer em infrações e abrir precedente para prejuízos irreversíveis à própria reputação.