Depósitos de patentes de máquinas e equipamentos com inteligência artificial crescem no Brasil.

O número de depósitos de patentes de máquinas e equipamentos com inteligência artificial (IA) apresentou crescimento exponencial no país a partir de 2009. Segundo o estudo “Inteligência Artificial em Máquinas e Equipamentos” elaborado pelo Núcleo de Inteligência em Propriedade Industrial (NIPI) e apresentado no dia 26 de abril, data em que é celebrado o Dia da Propriedade Intelectual, considerando essa área, o número de depósitos de residentes nacionais triplicou entre os anos de 2015 a 2019, saindo de 30 para 94 registros anuais. Apesar de ser um setor que cresce exponencialmente, o estudo aponta que o número de depósitos referentes à inteligência artificial em máquinas e equipamentos ainda é baixo em relação ao total de pedidos. Em 2019, foram 94 frente a 419 de pedidos totais, de modo que a IA representou apenas 22,4% do total de depósitos de residentes. Brasil é segundo no ranking A boa notícia é que o Brasil é responsável pelo segundo maior número de pedidos de patente (576) nesse setor. O ranking é liderado pelos Estados Unidos, responsáveis por 2181 pedidos. Entre os principais depositantes residentes destacam-se a Unicamp (29 pedidos), seguida da Samsung (21) e da Embraer (16). A partir de uma análise desses pedidos, o estudo identificou que as cinco principais categorias de máquinas e equipamentos contendo inteligência artificial abarcada são processamento de dados digitais, medição e contagem, reconhecimento de padrões, transporte e comunicação elétrica. Quando analisadas as principais funções de IA identificadas nas máquinas e equipamentos, destacam-se visão computacional, método de controle, inteligência artificial distribuída, processamento da fala e processamento da linguagem natural. As soluções de inteligência artificial em máquinas e equipamentos correspondem a uma necessidade dos diferentes setores da economia que devem orientar suas iniciativas para produtividade e competitividade. É necessário um olhar atento da propriedade intelectual para o assunto. Você pode conferir o estudo completo nesse link. Vale lembrar que o NIPI é composto por integrantes da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e tem como objetivo principal produzir e divulgar estudos a partir das bases de dados de propriedade industrial para subsidiar o desenvolvimento de políticas de competitividade e produtividade. Para tratar de assuntos de patentes relacionados à inteligência artificial em máquinas e equipamentos e outros temas associados à propriedade intelectual, consulte nossos especialistas. Autora: Claudia Gimenez

Entenda o conceito de prioridade interna de Patente

Uma das possibilidades de garantir a expectativa de direito em matéria de patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é alçar mão da prioridade interna, que funciona como uma espécie de pré-garantia de direito. Basicamente, é uma modalidade que serve para inventores que têm uma invenção e precisam de tempo para amadurecê-la ou de parceiros para desenvolvê-la até o final. A prioridade interna é, portanto, a data em que um documento, com informações básicas da invenção, é depositado no Brasil. A partir daí a ideia estará previamente protegida e começa a correr o prazo de um ano para o depósito de um segundo pedido de patente, reivindicando a prioridade interna do primeiro. No segundo documento, devem ser incluídas as melhorias ocorridas durante o desenvolvimento do produto sem que se perca o direito de proteção inicial e também a data inicial do pedido de patente. A prioridade interna está prevista no Artigo 17 da Lei 9279 de 1996: 1º A prioridade será admitida apenas para a matéria revelada no pedido anterior, não se estendendo a matéria nova introduzida. 2º O pedido anterior ainda pendente será considerado definitivamente arquivado. 3º O pedido de patente originário de divisão de pedido anterior não poderá servir de base a reivindicação de prioridade. Essa opção de registro é similar ao provisional patent application, documento legal preenchido no instituto de patente americano, o United States Patent and Trademark Office (USPTO) também com prazo de um ano para amadurecimento e preenchimento do documento definitivo. Vale lembrar que a Lei 9279 de 1996 também prevê, no artigo 16, a prioridade interna para pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil. Se quiser saber mais sobre prioridade interna de patente ou outros aspectos no âmbito da propriedade intelectual, fale com nossos especialistas. Autor: Sandro Soares

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