Empresas de fármacos conseguem ajuste do prazo de patente depois de decisão do STF.

O julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu o prazo das patentes de inúmeros medicamentos. A decisão teve impactos especificamente sobre medicamentos e equipamentos de saúde porque a corte entendeu, sob alegações dos fabricantes de genéricos, que essas patentes protegiam tecnologias que poderiam ser utilizadas e barateadas na força-tarefa de combate à pandemia do novo coronavírus. Com a decisão, foram reduzidos anos de patente de remédios anteriormente concedidas pelo dispositivo previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.729/1996, revogado no julgamento. Tal parágrafo dava automaticamente 10 anos de vigência de patente para invenções quando o INPI demorava mais de 10 anos para analisar o pedido de patente. Vale ressaltar que números do próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) apresentados na ADI 5529 indicavam que ao menos 2.752 patentes das áreas de biofármacos e fármacos seriam afetadas pela decisão e que dessa lista, apenas 4 teriam correlação com o combate à pandemia. Reações à ADI 5.529 Para tentar resolver o impasse deixado por essa mudança de regras, empresas abriram pelo menos 46 processos na Justiça Federal (primeira e segunda instâncias) para solicitar um ajuste no prazo de vigência de patentes (Patent Term Adjustment, ou,  simplesmente PTA). Desses processos, em pelo menos 25 casos, o INPI demorou entre 10 e 15 anos para analisar e conceder a patente. Pela demora, 24 empresas solicitam um prazo ajustado de patente, que varia entre 5 a 10 anos. Especialistas em propriedade intelectual são praticamente unânimes no entendimento que a decisão prejudica o titular da patente e desestimula o ambiente de inovação e desincentiva a pesquisa, já que reduz o período de exclusividade de exploração econômica do invento pelo titular. Enquanto não há uma legislação específica para concessão de ajuste por conta de atrasos da administração pública, cabe ao Poder Judiciário sanar as injustiças. E já é farta a jurisprudência sobre o tema. Para saber mais sobre qualquer assunto relacionado a patentes, fale com nossos especialistas: contato@webapp369254.ip-198-58-107-151.cloudezapp.io ou pelo telefone: (51) 3392-8892.  

Indústria farmacêutica, biotecnologia e a Propriedade Intelectual

A indústria farmacêutica e a biotecnologia são segmentos que, por natureza, promovem o incentivo à inovação e à pesquisa. É preciso contratar mão de obra extremamente qualificada e proporcionar a ela condições para desenvolver os medicamentos, ativos e imunizantes destinados a aplacar problemas de saúde e melhorar o bem-estar dos cidadãos. Devido aos altos investimentos envolvidos em pesquisa para que um produto seja disponibilizado no mercado com segurança, é preciso que a indústria farmacêutica e as empresas de biotecnologia contem com o apoio de especialistas em propriedade intelectual para garantir a adequação às questões jurídico-regulatórias e exploração comercial de suas criações mundo afora. As patentes são fundamentais para a indústria farmacêutica, pois garantirão que todos os esforços empregados na equipe de cientistas e em todas as etapas, passando pelo desenvolvimento das moléculas até o teste clínico e esforços de marketing, sejam revertidos em ganhos para e empresa, que poderá explorar a invenção de forma exclusiva sob proteção legal durante determinado período. Geralmente, os depósitos das patentes acontecem nas fases iniciais desse processo, quando há muito trabalho pela frente antes de se conhecer o potencial comercial do produto final e, consequentemente, altos riscos para a empresa que está apostando no desenvolvimento.   Pesquisa, inovação e patentes   Um dos grandes motivos para a necessidade de assessoria jurídica em propriedade intelectual é que, para além da proteção de uma criação, a atividade da indústria farmacêutica tangencia em muitos momentos questões de direitos básicos e saúde pública, aproximando-se de uma série de outros pontos legais, sensíveis e polêmicos que terão influência sobre a exploração comercial. Foram assunto dos noticiários, recentemente, os pedidos de quebra de patente das vacinas contra a Covid-19, o que significa a licença compulsória da tecnologia dos imunizantes, o que diminuiria a escassez e aceleraria o processo de vacinação da população em detrimento do monopólio dos titulares das patentes.  Quebras de patentes estão previstas lei de propriedade industrial brasileira (9.279/1996), no direito internacional, e no artigo 71 da Lei de Patentes brasileira em casos de emergência, como é a necessidade de imunização da população em uma pandemia mundial. Por outro lado, sendo a indústria farmacêutica uma grande investidora em tecnologia e inovação, a quebra de patentes pode ser um desestímulo a esse fomento, o que também é indesejado. Muitos especialistas em propriedade industrial ponderaram que a melhor saída, em vez de quebra de patente, mesmo com respaldo legal em situações emergências, deveria ser a negociação de preços com os titulares das patentes. Como vemos, a indústria farmacêutica e de biotecnologia precisa de uma boa consultoria em propriedade intelectual para auxiliar em todos esses pontos, pois o cenário é complexo. É preciso ter segurança jurídica para exercer plenamente as atividades no setor, com fôlego para os tão importantes investimentos em tecnologia, pesquisa e inovação, e tranquilidade para colher os frutos das iniciativas.

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