O design que compõe uma embalagem pode ser registrado no INPI?

O design de uma embalagem é um bem intangível que tem sido cada vez mais protegido para que empresas não tenham sua imagem ou produtos copiados. O que é design de embalagem? Design de embalagem é um bem intangível formado por um conjunto de características particulares e essenciais dos produtos: o formato, a cor, ou combinação de cores, o tamanho, a textura, gráficos, desenhos e disposição de elementos visuais. O design da embalagem pode ser considerada a “cara” do produto, pois é o que mais chama a atenção dos consumidores. Ela estabelece a identidade do produto e geralmente retrata os princípios e a personalidade da empresa. Por que é importante proteger o design de embalagem? Protegê-lo dos concorrentes é imperativo para garantir que a marca seja mantida. Além disso, design de embalagem pode ser um diferencial e atrativo para os consumidores comprarem. “Embalagem vende”! Como proteger o design de embalagem? Em termos legais, as características originais de uma embalagem são identificadas com o termo “Trade Dress” e possuem proteção contra concorrência. O Trade Dress tem sido protegido através de mecanismos como o direito autoral e outros previstos na Constituição Federal (STJ) e na Lei da Propriedade Industrial, por meio do INPI (Instituto Nacional na Propriedade Intelectual). É possível solicitar o registro do “conjunto/imagem” do produto, para assegurar o direito de uso e evitar o que o mercado chama de concorrência desleal. Os casos de proteção Trade Dress devem ser vistos caso a caso, com uma análise que  mostre a presença dos requisitos: distintividade, não-funcionalidade e risco de confusão entre o público consumidor, o qual deve ser apurado por meio da análise de diversos quesitos, como hábitos de consumo e aspectos de mercado. Alguns casos famosos de “Trade Dress” são a embalagem da Coca-Cola, Maisena e os sapatos Christian Louboutin. Uma assessoria especializada é importante para orientar no registro de sua embalagem junto ao INPI, o acompanhamento do processo e possíveis recursos. Autor: Sandro Soares CEO