A cotitularidade de marcas, há muito tempo desejada, passou a ser uma realidade no Brasil com a Resolução INPI/ PR nº 245, de 27 de agosto de 2019. O documento define o regime de cotitularidade em registros de marca como a possibilidade de anotação de mais de um titular ou requerente por registro ou pedido de registro de marca.
A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, tratado internacional que facilita o registro de marcas em diversos países ao redor do mundo e permite a cotitularidade, foi um motivador para que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, passasse a estruturar os mecanismos necessários para o registro em contitularidade.
Diversas áreas da instituição estiveram envolvidas para viabilizá-la garantindo o respeito à Lei d Propriedade Industrial, definindo procedimento, adaptando sistemas, tratando da redação do Manual de Marcas, criando Atos Normativos e realizando atividades de treinamento e comunicação.
Entre maio e junho de 2019, foi realizada também uma consulta pública sobre o tema e a partir de setembro de 2020, o sistema do INPI tornou-se apto a processar pedidos de registro em cotitularidade.
Vale destacar que a cotitularidade não está restrita a novos pedidos, sendo possível, também, a inclusão de cotitulares em registros/ pedidos já existentes.
Vantagens da cotitularidade
Marcas registradas em regime de cotitularidade trazem algumas vantagens aos cotitilares desde que todos exerçam de forma lícita e efetiva atividades compatíveis com os produtos ou serviços reinvindicados no registro. Entre os benefícios estão facilidades na regularização e publicidade e caudacidade (processo de extinção de uma marca) não decretada enquanto pelo menos um dos titulares comprovar o uso da marca.
É importante reiterar que no regime de cotitularidade, as partes deverão em regra agir conjuntamente perante o INPI, exceto alguns atos que podem ser praticados separadamente como a representação de oposições, processos administrativos de nulidade e caducidade, entre outros.
O regime de cotitularidade é um mecanismo a ser celebrado, pois reconhece uma situação que na prática existia e era desejada, mas agora é considerada e regulamentada pelo órgão competente no país.
Se quer saber mais sobre o regime de cotitularidade, consulte nossos especialistas em propriedade intelectual: contato@webapp369254.ip-198-58-107-151.cloudezapp.io.